3037/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020
19546
RIBEIRAO PRETO/SP, 13 de agosto de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(íza) do Trabalho
INTIMAÇÃO
DNPG
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f8a65f
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebidos os autos da 2a Instância, com trânsito em julgado,
primeiramente, considerando a petição de acordo de ID c0609c1,
homologo os termos da avença retratada para que surta seus
efeitos legais. Uma vez cumpridas as obrigações avençadas, a
parte reclamante dá plena e geral quitação quanto ao objeto do
presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato
de trabalho ou da extinta relação jurídica havida com Jose Mauro
Teixeira Junior, tendo plena ciência da quitação ofertada e dos
Processo Nº ATOrd-0001869-54.2013.5.15.0113
AUTOR
BRUNO THAWAN SARMENTO
ADVOGADO
OMAR ALAEDIN(OAB: 196088/SP)
RÉU
JOSE MAURO TEIXEIRA JUNIOR
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS GALLUCCI
DE CARVALHO(OAB: 296437/SP)
RÉU
CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA
RÉU
MICHEL RODRIGUES
RÉU
VIRTUAL LAN HOUSE E
INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO
LUIS ROBERTO QUADROS DE
ALMEIDA(OAB: 97324/SP)
RÉU
MICHEL RODRIGUES & CIA LTDA ME
RÉU
ALEXANDRE ANTONIO DE OLIVEIRA
efeitos daí advindos.
Intimado(s)/Citado(s):
Intime-se o executado JOSE MAURO TEIXEIRA JUNIOR para que
informe seus dados bancários para possibilitar a transferência do
- JOSE MAURO TEIXEIRA JUNIOR
- VIRTUAL LAN HOUSE E INFORMATICA LTDA - ME
valor bloqueado (ID ab4ae68-R$900,00).
Em seguida, sendo positiva a medida através do sistema Bacenjud,
ainda que de forma parcial, convolo o bloqueio em penhora (ID
PODER JUDICIÁRIO
ab4ae68-R$742,27), dando-se ciência ao executado ou ao sócio
JUSTIÇA DO TRABALHO
interessado, independentemente da garantia integral do juízo, para
que o executado, querendo, oponha embargos a execução, no
INTIMAÇÃO
prazo de 05 dias, podendo questionar o bloqueio realizado, os
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f8a65f
cálculos homologados, e manifestando-se sobre a instauração do
proferido nos autos.
IDPJ no mesmo prazo, observando-se que o prazo para
DESPACHO
irresignação não será renovado na hipótese de nova constrição de
Recebidos os autos da 2a Instância, com trânsito em julgado,
valor.
primeiramente, considerando a petição de acordo de ID c0609c1,
Após, tornem conclusos para deliberações.
homologo os termos da avença retratada para que surta seus
efeitos legais. Uma vez cumpridas as obrigações avençadas, a
parte reclamante dá plena e geral quitação quanto ao objeto do
presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato
de trabalho ou da extinta relação jurídica havida com Jose Mauro
Teixeira Junior, tendo plena ciência da quitação ofertada e dos
efeitos daí advindos.
Intime-se o executado JOSE MAURO TEIXEIRA JUNIOR para que
informe seus dados bancários para possibilitar a transferência do
valor bloqueado (ID ab4ae68-R$900,00).
Em seguida, sendo positiva a medida através do sistema Bacenjud,
ainda que de forma parcial, convolo o bloqueio em penhora (ID
ab4ae68-R$742,27), dando-se ciência ao executado ou ao sócio
interessado, independentemente da garantia integral do juízo, para
que o executado, querendo, oponha embargos a execução, no
prazo de 05 dias, podendo questionar o bloqueio realizado, os
cálculos homologados, e manifestando-se sobre a instauração do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154956