3045/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020
AGRAVANTE
ADVOGADO
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ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
LUIZ FERNANDO NADER
JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
CAIO CORREA NADER
JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
LETICIA CARNEIRO CORREA
NADER
JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
RODOLUX PARTICIPACOES LTDA ME
JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
RN LOGISTICA LTDA
JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
LUIZ FERNANDO NADER
JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
LETICIA CARNEIRO CORREA
NADER
JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
ROBSON RODRIGO COUTINHO
CATHOUD
ELIAS MARIO SALOMAO
SARHAN(OAB: 237506/SP)
EVELIN AURELIO DE FARIA
SALOMAO SARHAN(OAB:
298018/SP)
DAVID CORREA NADER
MARA LUCIA MARTINS RAMOS
RODOLUX PARTICIPACOES LTDA ME
JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
HANNAH CARNEIRO CORREA
NADER
JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
CAIO CORREA NADER
JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
IOCHPE-MAXION S.A.
ERICA MARIA RIBAS ROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 288951-D/SP)
RODRIGO AUGUSTO LEMOS DA
SILVA(OAB: 376260/SP)
NOEDY DE CASTRO MELLO(OAB:
27500/SP)
FABIANA LIMA DA SILVA
GONCALVES(OAB: 317816/SP)
5252
AGRAVANTE: CAIO CORREA NADER
AGRAVANTE: HANNAH CARNEIRO CORREA NADER
AGRAVANTE: RODOLUX PARTICIPACOES LTDA - ME
AGRAVADO: ROBSON RODRIGO COUTINHO CATHOUD
AGRAVADO: RN LOGISTICA LTDA - EPP
AGRAVADO: IOCHPE-MAXION S.A.
AGRAVADO: DAVID CORREA NADER
AGRAVADO: MARA LUCIA MARTINS RAMOS
JUIZ SENTENCIANTE: ALEXANDRE KLIMAS
GDFAC/tcsl
VOTO
Da r. decisão proferida às fls. 475/477 - Id. 425cee0, que denegou
processamento ao Agravo de Petição de fls. 432/436 - Id. 1a2c201,
agrava de instrumento RODOLUX PARTICIPAÇÕES LTDA - ME,
com razões de fls. 539/543 - Id. aef104b.
Da r. decisão de fls. 551 - Id. 96bf4bd, que denegou processamento
ao Agravo de Petição de fls. 544/550 - Id. 4b269bf., agravam de
instrumento LETICIA CARNEIRO CORREA NADER, LUIZ
FERNANDO NADER, CAIO CORREA NADER e HANNAH
CARNEIRO CORREA NADER, com razões de fls. 589/592 - Id.
90b4583.
Não houve apresentação de contraminuta.
É o relatório.
AGRAVANTE RODOLUX PARTICIPAÇÕES LTDA - ME (fls.
539/543 - Id. aef104b)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON RODRIGO COUTINHO CATHOUD
CONHECIMENTO
O apelo é tempestivo e a representação processual é regular.
Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço
PODER JUDICIÁRIO
do Agravo de Instrumento.
JUSTIÇA DO TRABALHO
MÉRITO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
A parte Agravante interpôs Agravo de Petição (fls. 432/436 - Id.
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO
1a2c201) contra a r. decisão de fls. 366/368, que reconheceu a
AGRAVANTE: LETICIA CARNEIRO CORREA NADER
existência de grupo econômico familiar entre SAYDER
AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO NADER
TRANSPORTES LTDA, SAYDER RN LOGISTICA LTDA e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155472