3047/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020
Considerando que na presente execução, após a quitação de
19216
proferido nos autos.
crédito do autor, o saldo remanescente pendente de quitação se
DESPACHO
refere às contribuições previdenciárias e aos honorários periciais
Ciência às partes do retorno dos autos do 2º grau.
técnicos e contábeis;
Cumpra-se o v. Acórdão.
Considerando que restou corroborado pela Portaria GP-CR nº
Proceda a liberação da indisponibilidade judicial objeto da
23/2014, de 07/04/2014, do E. TRT/15, que o crédito previdenciário
averbação 18 da matrícula n. 40.718, do 2º Cartório de Registro
deve ser considerado como parcela autônoma, não se somando ao
de Imóveis de Bauru.
crédito dos exequentes para o fim de classificação da requisição
Após, tornem os autos ao arquivo, conforme determinação de fl. 289
para pagamento por meio de precatório;
e verso (autos físicos).
Considerando o disposto no art. 7º, parágrafo único da Instrução
Intimem-se as partes e a terceira interessada.
Normativa 32do C. TST, segundo o qual os honorários advocatícios
TEODORO SAMPAIO/SP, 26 de agosto de 2020.
e periciais serão considerados parcela autônoma, não se somando
ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE
ao crédito do exequente;
Juiz(íza) do Trabalho
Considerando que as contribuições previdenciárias e os honorários
ACBC
periciais técnicos e contábeis estão enquadrados como débitos de
pequeno valor, DEFIRO o requerido e determino com amparo no
art. 878 da CLT e arts. 7º e 47 da Resolução nº 303, de 18 de
dezembro de 2019 do Conselho Nacional de Justiça, que seja
requisitado o pagamento no prazo de 60 dias diretamente ao
Município executado, sob pena de sequestro.
Comunique-se a presente decisão à Assessoria de Precatórios,
solicitando a devida baixa.
Intimem-se.
TEODORO SAMPAIO/SP, 26 de agosto de 2020.
Processo Nº ATOrd-0000504-88.2011.5.15.0127
FERNANDO PASSOS DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO
FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA
LIMA(OAB: 277456/SP)
RÉU
EVERALDO MARQUES MARCELINO
RÉU
MTM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO TAMBARA
MARQUES(OAB: 297440/SP)
RÉU
JOAO CERAMITARO FILHO
TERCEIRO
ANDREA ANGELINA CERAMITARO
INTERESSADO
ADVOGADO
RODRIGO TAMBARA
MARQUES(OAB: 297440/SP)
AUTOR
ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE
Juiz(íza) do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PASSOS DE LIMA JUNIOR
MRM
Processo Nº ATOrd-0000504-88.2011.5.15.0127
FERNANDO PASSOS DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO
FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA
LIMA(OAB: 277456/SP)
RÉU
EVERALDO MARQUES MARCELINO
RÉU
MTM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO TAMBARA
MARQUES(OAB: 297440/SP)
RÉU
JOAO CERAMITARO FILHO
TERCEIRO
ANDREA ANGELINA CERAMITARO
INTERESSADO
ADVOGADO
RODRIGO TAMBARA
MARQUES(OAB: 297440/SP)
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6d8e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes do retorno dos autos do 2º grau.
Cumpra-se o v. Acórdão.
Proceda a liberação da indisponibilidade judicial objeto da
Intimado(s)/Citado(s):
- MTM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
averbação 18 da matrícula n. 40.718, do 2º Cartório de Registro
de Imóveis de Bauru.
Após, tornem os autos ao arquivo, conforme determinação de fl. 289
e verso (autos físicos).
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes e a terceira interessada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TEODORO SAMPAIO/SP, 26 de agosto de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6d8e9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155594
ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE
Juiz(íza) do Trabalho