3055/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020
ADVOGADO
Processo Nº ATSum-0010315-39.2020.5.15.0036
AUTOR
TAIS PEDROSO DE CAMARGO
ADVOGADO
CELSO CORDOBER DE
SOUZA(OAB: 132218/SP)
RÉU
DEL PANE A PADARIA
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS PEDROSO DE CAMARGO
RÉU
ADVOGADO
11569
EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE(OAB:
149774/SP)
MARCIO AUGUSTO DA SILVA
BORREGO(OAB: 240162/SP)
NOVA AMERICA AGRICOLA LTDA
LUIS FELIPE DE ALMEIDA
PESCADA(OAB: 208670/SP)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS DE CANDIDO
MOTA-SP
- SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS DE TARUMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779a2d4
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f59b7ab
DESPACHO
proferida nos autos.
Considerando que a reclamada foi notificada da presente demanda
por meio de carta simples, posto que a nova diretriz do TRT15 é no
SENTENÇA
Reporto-me ao quanto disposto no Id nº 8631c44.
sentido de utilização de registrado postal para notificações dos
ASSIS/SP, 04 de setembro de 2020.
correios apenas para situações excepcionais, conforme Provimento
MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO
GP-CR 01/2019;
Juiz do Trabalho
Considerando que não há segurança jurídica para se presumir o
efetivo recebimento da notificação inicial pela reclamada;
Processo Nº ATOrd-0010300-80.2014.5.15.0036
SINDICATO DOS EMPREGADOS
RURAIS DE CANDIDO MOTA-SP
ADVOGADO
EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE(OAB:
149774/SP)
ADVOGADO
MARCIO AUGUSTO DA SILVA
BORREGO(OAB: 240162/SP)
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS
RURAIS DE TARUMA
ADVOGADO
EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE(OAB:
149774/SP)
ADVOGADO
MARCIO AUGUSTO DA SILVA
BORREGO(OAB: 240162/SP)
RÉU
NOVA AMERICA AGRICOLA LTDA
ADVOGADO
LUIS FELIPE DE ALMEIDA
PESCADA(OAB: 208670/SP)
AUTOR
Considerando que o prosseguimento do feito no estado em que se
encontra poderá eventualmente importar mais adiante em
retrocesso da marcha processual caso alegado vício notificatório e
nulidade processual,
Determina-se:
1) O Juízo deixa de aplicar a revelia e determina a renovação do ato
notificatório, desta feita mediante a utilização de registrado postal.
2) Ante o atual cenário resultante da pandemia do Covid-19, ficam
desconsideradas as determinações anteriores referentes a forma e
prazos para manifestações das partes e designa-se AUDIÊNCIA
INICIAL para o dia 10/12/2020, às 13:30 horas, sob as cominações
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA AMERICA AGRICOLA LTDA
legais.
Intimem-se.
ASSIS/SP, 04 de setembro de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho
RYM
Processo Nº ATOrd-0010300-80.2014.5.15.0036
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS
RURAIS DE CANDIDO MOTA-SP
ADVOGADO
EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE(OAB:
149774/SP)
ADVOGADO
MARCIO AUGUSTO DA SILVA
BORREGO(OAB: 240162/SP)
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS
RURAIS DE TARUMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156133
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f59b7ab
proferida nos autos.
SENTENÇA
Reporto-me ao quanto disposto no Id nº 8631c44.
ASSIS/SP, 04 de setembro de 2020.
MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO