3057/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020
22576
Ex positis, REJEITO os embargos de declaração interpostos por
embargante entende aplicável no caso, e sim, quando há no próprio
MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA nos termos da
corpo da sentença embargada conflito entre fundamentação e
fundamentação supra.
dispositivo.
Relativamente à petição ID b2d11d6: Providencie a Secretaria
ALVARÁ ao autor, para habilitação ao benefício do Seguro-
A sentença é clara quanto ao fundamento para a rejeição do pedido
Desemprego.
relativo ao subsídio alimentação. Trata-se, pois, de matéria recursal.
Isento de custas este incidente processual.
Intimem-se.
Não se reconhece contradição no julgado.
ALEXANDRE CHEDID ROSSI
Juiz do Trabalho
Por medida de economia processual, nesta oportunidade
conheço da petição ID b2d11d6.
Processo Nº ATSum-0010969-28.2020.5.15.0003
AUTOR
MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSCILEIA TEODORO SEVERIANO
MENDONCA(OAB: 209907/SP)
ADVOGADO
LETICIA FERNANDA RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 356749/SP)
RÉU
FERPEL CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO GUILHERME SIMOES DE
OLIVEIRA PEREZ(OAB: 361086/SP)
Uma vez incontroversa a causa rescindenda, conforme constou em
ata de audiência, determina-se à Secretaria que providencie
ALVARÁ ao autor, para habilitação ao benefício do SeguroDesemprego.
DISPOSITIVO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA
Ex positis, REJEITO os embargos de declaração interpostos por
MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA nos termos da
fundamentação supra.
PODER JUDICIÁRIO
Relativamente à petição ID b2d11d6: Providencie a Secretaria
JUSTIÇA DO TRABALHO
ALVARÁ ao autor, para habilitação ao benefício do SeguroDesemprego.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1327e79
Isento de custas este incidente processual.
Intimem-se.
proferida nos autos.
ALEXANDRE CHEDID ROSSI
SENTENÇA
Juiz do Trabalho
MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA, interpôs embargos de
declaração à sentença proferida conforme razões constantes sob
ID.b2d11d6.
Presentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço.
Embargos declaratórios têm por finalidade completar a sentença
omissa, ou aclará-la, havendo obscuridade ou contradição, não
tendo caráter substitutivo da sentença. São, portanto, espécie de
Processo Nº ATOrd-0012033-49.2015.5.15.0003
AUTOR
FRANCISCO ALVES LISBOA
ADVOGADO
ANTONIO APARECIDO SOARES
JUNIOR(OAB: 309144/SP)
RÉU
ISENG SERVICOS LTDA
RÉU
PRYSMIAN DRAKA BRASIL S.A
ADVOGADO
MARY ANGELA BENITES DAS
NEVES VIEIRA(OAB: 134080/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRYSMIAN DRAKA BRASIL S.A
recurso vinculado às hipóteses legais, devendo observar, quando
de sua interposição, os requisitos legais, a fim de que possam
produzir os efeitos pretendidos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
No mérito, não assiste razão ao embargante. Não se afigura
contradição no julgado. Com efeito, ao mencionar que a sentença
PROCESSO: 0012033-49.2015.5.15.0003 - Ação Trabalhista - Rito
peca por ser contraditória, se equivoca o embargante na medida em
Ordinário
que a contradição apta a ensejar os embargos de declaração não é
AUTOR: FRANCISCO ALVES LISBOA
aquela supostamente existente entre o julgado e o que o
RÉU: ISENG SERVICOS LTDA E OUTROS (2)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156249