3067/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020
ADVOGADO
74.2010.5.05.0000, 5ª Turma, DEJT-13/05/11; RR-21184048.2006.5.09.0095, 6ª Turma, DEJT-15/05/09; RR-24300-
RECORRIDO
ADVOGADO
18.2009.5.09.0654, 7ª Turma, DEJT-16/04/10; e RR-6874062.2007.5.01.0082, 8ª Turma, DEJT-23/03/12).
ADVOGADO
Inviável, por decorrência, o apelo, ante o disposto no art. 896, § 7º,
RECORRIDO
da CLT e na Súmula 333 do C. TST.
Duração do Trabalho/Horas Extras.
CUSTOS LEGIS
55
JORGE OMAR SARRIS(OAB:
327860/SP)
ELIANA APARECIDA DE SOUZA
LEONARDO AFONSO PONTES(OAB:
178036-D/SP)
JORGE OMAR SARRIS(OAB:
327860/SP)
HOSPITAL DAS CLINICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE
RPUSP
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Duração do Trabalho/Intervalo Intrajornada.
Duração do Trabalho/Intervalo Interjornadas.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Processo e
Procedimento/Provas/Ônus da Prova.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA APARECIDA DE SOUZA
- HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE
RPUSP
Quanto aos temas em referência, o v. acórdão, além de ter se
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com
aOrientação Jurisprudencial 355da SDI-1 do C. TST. Assim,
PODER JUDICIÁRIO
inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas
JUSTIÇA DO TRABALHO
126 e 333 do C. TST.
HORAS EXTRAS/ ACORDO DE COMPENSAÇÃO / PAGAMENTO
Fundamentação
APENAS DO ADICIONAL
A matéria não se encontra prequestionada sob os enfoques
invocados, o que obsta o prosseguimento do recurso, na forma da
RECURSO DE REVISTA
Tramitação Preferencial
Lei 13.467/2017
Súmula 297 do C. TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Liquidação /
Cumprimento / Execução/Valor da Execução / Cálculo /
Atualização/Juros.
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
No que se refere ao tema acima, o v. acórdão se fundamentou no
conjunto fático-probatório e não violou, de forma direta e literal, os
dispositivos constitucional e legal apontados.
Assim, inadmissível o recurso, pelo teor da Súmula 126 do C. TST e
Recorrente(s):
pela ausência dos requisitos exigidos pela alínea 'c' do art. 896 da
ELIANA APARECIDA DE
SOUZA
CLT.
CONCLUSÃO
Advogado(a)(s):
JORGE OMAR SARRIS (SP -
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
327860)
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 23 de setembro de 2020.
Recorrido(a)(s):
HOSPITAL DAS CLINICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Advogado(a)(s):
Vice-Presidente Judicial
HELIA RUBIA GIGLIOLI (SP 109035)
/cmspm
Decisão
Processo Nº ROT-0011574-47.2018.5.15.0066
Relator
ORLANDO AMANCIO TAVEIRA
RECORRENTE
HOSPITAL DAS CLINICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE
RPUSP
RECORRENTE
ELIANA APARECIDA DE SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO AFONSO PONTES(OAB:
178036-D/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156889
Interessado(a)(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/08/2020; recurso