3068/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020
4500
CAMPINAS/SP, 28 de setembro de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
ELAINE DA COSTA NETO MACCORI KOZMA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0010418-33.2019.5.15.0084
Relator
ROBSON ADILSON DE MORAES
RECORRENTE
DANIEL TURUTE
ADVOGADO
EDMILSON DE MORAES
TOLEDO(OAB: 378050/SP)
ADVOGADO
ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA
SILVA(OAB: 378057/SP)
RECORRIDO
SOLANSEG VALE
MONITORAMENTO E ZELADORIA
PATRIMONIAL LTDA - ME
RECORRIDO
EDSON APARECIDO PELEGRINI
RECORRIDO
ANA LUCIA DOS SANTOS
2ª TURMA - 3ª CÂMARA
PROCESSO TRT Nº 0010570-97.2019.5.15.0111
RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: RUBENS VIEIRA
RECORRIDO: C.E.A.S. CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI, ADAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, ALVARO DENARDI, ALDOMIR JOSE
SANSON e CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ORIGEM: VARA do Trabalho de TIETÊ
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DOS SANTOS
JUIZ SENTENCIANTE: DIOVANA BETHANIA ORTOLAN
INOCENCIO FABRETI
(4)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CAMPINAS/SP, 28 de setembro de 2020.
Inconformada com a r. sentença de fls. 205/214, que julgou
ELAINE DA COSTA NETO MACCORI KOZMA
procedentes, em parte, os pedidos da exordial, recorre,
Diretor de Secretaria
ordinariamente, o reclamante, em reclamação trabalhista
Processo Nº RORSum-0010570-97.2019.5.15.0111
Relator
ROBSON ADILSON DE MORAES
RECORRENTE
RUBENS VIEIRA
ADVOGADO
EVANDRO OLIVETTI(OAB:
365427/SP)
RECORRIDO
ALVARO DENARDI
ADVOGADO
RUY JOSE D AVILA REIS(OAB:
236487/SP)
ADVOGADO
LARISSA LEITE D AVILA REIS(OAB:
345040/SP)
RECORRIDO
ALDOMIR JOSE SANSON
ADVOGADO
RUY JOSE D AVILA REIS(OAB:
236487/SP)
ADVOGADO
LARISSA LEITE D AVILA REIS(OAB:
345040/SP)
RECORRIDO
C.E.A.S. CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
RECORRIDO
ADAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JORGE DONIZETI SANCHEZ(OAB:
73055/SP)
ADVOGADO
AMANDA PRISCILA POLTRONIERI
DA SILVA(OAB: 375175/SP)
ADVOGADO
FERNANDO CARVALHO
NOGUEIRA(OAB: 247677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.E.A.S. CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156974
processada pelo rito sumaríssimo, em face do valor atribuído à
causa ser inferior a quarenta salários mínimos.
Assim, como amparo no artigo 895, §1º, inciso IV da CLT, com
redação dada pela Lei nº9.957/2000, passa-se a decidir de forma
sucinta.
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Implementados os pressupostos de admissibilidade, conheço, do
recurso do reclamante.
MÉRITO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CEF
O autor insiste no reconhecimento da responsabilidade solidária da
reclamada CEF, e o faz conforme argumentos abaixo, apresentados
em um único parágrafo de sua manifestação:
O envolvimento da CEF era sob a égide da responsabilidade da
construção e entrega das unidades, no entanto, a CEF também
possui responsabilidade solidaria pela falta de pagamento dos
empregados, também em detrimento da culpa in elegendo e in