3073/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020
6.1.a RECLAMADA........…….....…..R$2.727,69;
6279
ROSANA NUBIATO LEAO
6.1.b AUTOR.......…….........…...…..R$ 809,32;
6.1.c TOTAL DEVIDO A UNIÃO......R$3.537,01.
Juiz(íza) do Trabalho
FJGO
6.2- EDSON DOS SANTOS BORTOLOTO
6.2.a RECLAMADA........…….....…..R$1.716,71;
6.2.b AUTOR.......…….........…...…..R$ 653,78;
6.2.c TOTAL DEVIDO A UNIÃO......R$2.370,49.
6.3- IARA TAMAKI SILVA
6.3.a RECLAMADA........…….....…..R$ 845,05;
6.3.b AUTOR.......…….........…...…..R$ 439,89;
6.3.c TOTAL DEVIDO A UNIÃO......R$1.284,94.
6.4- LUZIA CORSINI DEJAVITE
6.4.a RECLAMADA........…….....…..R$0,00;
6.4.b AUTOR.......…….........…...…..R$0,00;
6.4.c TOTAL DEVIDO A UNIÃO......R$0,00 .
6.5- MARCIA CRISTINA NOBOKUNI
6.5.a RECLAMADA........…….....…..R$1.492,94;
6.5.b AUTOR.......…….........…...…..R$ 0,00;
Processo Nº ATOrd-0000813-82.2012.5.15.0157
JOSE AGNELO MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
NIDIA MARIA DE OLIVEIRA(OAB:
187988/SP)
RÉU
PIONEIROS BIOENERGIA S/A
ADVOGADO
RICARDO AKIO MASE(OAB:
378684/SP)
ADVOGADO
LEONIDIO MIALICHI CAROSIO(OAB:
113232/SP)
ADVOGADO
ANDREA DA COSTA BRITES(OAB:
240328-D/SP)
ADVOGADO
MARJORIE SILVERIO GOMES(OAB:
291458-D/SP)
ADVOGADO
LUIZ ELIAS SANTELLO(OAB:
97695/MG)
ADVOGADO
LAIS CHRISTINE BOECHAT ALVES
FERREIRA(OAB: 375309/SP)
PERITO
PAULO LUVISARI FURTADO
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AGNELO MARQUES DOS SANTOS
6.5.c TOTAL DEVIDO A UNIÃO......R$1.492,94 .
6.6- MILENA DUARTE MOSTACO
6.6.a RECLAMADA........…….....…..R$66,80;
PODER JUDICIÁRIO
6.6.b AUTOR.......…….........…...…..R$ 0,00;
JUSTIÇA DO TRABALHO
6.6.c TOTAL DEVIDO A UNIÃO......R$66,80.
7- Quanto a incidência dos juros de mora na base de cálculo para
INTIMAÇÃO
apuração dos recolhimentos fiscais, nos termos da OJ-SDI1-400, do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 114f057
C. TST (publicada pelo DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010), os
proferida nos autos.
juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de
SENTENÇA
pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto
Vistos e examinados.
sobre a renda, independentemente da natureza jurídica da
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art.
PIONEIRO BIOENERGIA S.A., devidamente qualificada nos autos
404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora.
da reclamação trabalhista supra, apresentou Embargos à Execução,
8- Haja vista que os valores a serem considerados como base de
conforme razões anexadas de id nº ecab57d, alegando, em síntese,
cálculo para o imposto de renda são inferiores ao limite legal de
inconsistências no laudo pericial, que majoram o valor da
isenção, não há que se falar em recolhimento fiscal, nos termos da
condenação.
Lei nº 12.350/2010.
O exequente apresentou sua contraminuta através do id c742c25.
9- Custas processuais isentas, nos termos do inciso I, do artigo 790-
Tempestivos. Garantido o Juízo pelo depósito judicial de id nº
A, da CLT, tendo em vista que o réu se trata de Fazenda Pública
cf240cf (R$67.506,96, de 19/12/21018), efetuado junto a agência de
Estadual.
Andradina/SP, do Banco do Brasil S.A., na conta judicial nº
10- Fixam-se os honorários periciais complementares no importe de
2.300.122.569.580. Conheço.
R$2.400,00, a cargo da reclamada, a ser devidamente atualizado
É o relatório.
até a data do efetivo pagamento.
DECIDO
11- Cite-se o reclamado (CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO
DA APURAÇÃO DAS VERBAS DEFERIDAS.
TECNOLOGICA PAULA SOUZA), para interposição de embargos,
Compulsando-se os autos, constata-se que a executada em suas
nos termos do artigo 535, do NCPC, na pessoa de seu advogado.
razões de embargos à execução discriminou inconsistências nos
12- Cumpra-se.
valores apurados pelo perito judicial.
ANDRADINA/SP, 05 de outubro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157371
O perito judicial, devidamente intimado, manifestou-se quanto aos