3080/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
RODRIGO BASTOS FELIPPE(OAB:
150590/SP)
JULIO CESAR FRAILE(OAB:
266143/SP)
PAULO PEREIRA RANGEL FILHO E
OUTRA
HELY FELIPPE(OAB: 13772/SP)
RODRIGO BASTOS FELIPPE(OAB:
150590/SP)
JULIO CESAR FRAILE(OAB:
266143/SP)
TANTAN FRUTAS
HELY FELIPPE(OAB: 13772/SP)
RODRIGO BASTOS FELIPPE(OAB:
150590/SP)
JULIO CESAR FRAILE(OAB:
266143/SP)
CHANG YUAN CHIANG
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PEREIRA RANGEL FILHO E OUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010448-19.2020.5.15.0089 - Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo
AUTOR: ANTONIO HONORIO DA SILVA
RÉU: PAULO PEREIRA RANGEL FILHO E OUTROS (4)
Vistos.
Em face da necessidade de apuração da existência de
insalubridade, determino a realização de prova pericial. Para tanto,
fica desde já nomeado para o encargo o Sr. CHANG YUAN
CHIANG.
As partes, caso ainda não tenham feito, deverão apresentar seus
quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias.
Na mesma oportunidade, deverão informar o endereço eletrônico
para comunicação com o perito.
Considerando as recomendações da Organização Mundial de
5643
processo visível ao expert.
Notifiquem-se as partes e o perito.
BAURU/SP, 08 de outubro de 2020.
SANDRO VALÉRIO BODO - Juiz do Trabalho
BAURU/SP, 15 de outubro de 2020.
LENITA MARIA RAFAEL BONASORTE
Servidor
Processo Nº ATSum-0010448-19.2020.5.15.0089
AUTOR
ANTONIO HONORIO DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA
PINTO(OAB: 206949/SP)
ADVOGADO
BARBARA HERMES DA SILVA(OAB:
149241/RJ)
ADVOGADO
ISABELLA DOS SANTOS
MARZO(OAB: 380950/SP)
RÉU
PAULO PEREIRA RANGEL FILHO
ADVOGADO
HELY FELIPPE(OAB: 13772/SP)
ADVOGADO
RODRIGO BASTOS FELIPPE(OAB:
150590/SP)
ADVOGADO
JULIO CESAR FRAILE(OAB:
266143/SP)
RÉU
PAULO PEREIRA RANGEL FILHO
ADVOGADO
HELY FELIPPE(OAB: 13772/SP)
ADVOGADO
RODRIGO BASTOS FELIPPE(OAB:
150590/SP)
ADVOGADO
JULIO CESAR FRAILE(OAB:
266143/SP)
RÉU
PAULO PEREIRA RANGEL FILHO E
OUTRA
ADVOGADO
HELY FELIPPE(OAB: 13772/SP)
ADVOGADO
RODRIGO BASTOS FELIPPE(OAB:
150590/SP)
ADVOGADO
JULIO CESAR FRAILE(OAB:
266143/SP)
RÉU
TANTAN FRUTAS
ADVOGADO
HELY FELIPPE(OAB: 13772/SP)
ADVOGADO
RODRIGO BASTOS FELIPPE(OAB:
150590/SP)
ADVOGADO
JULIO CESAR FRAILE(OAB:
266143/SP)
PERITO
CHANG YUAN CHIANG
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HONORIO DA SILVA
Saúde para a observância de critérios epidemiológicos para uma
transição segura ao restabelecimento gradual do trabalho
presencial, visando à mitigação dos riscos de transmissão da
PODER JUDICIÁRIO
COVID-19 nos ambientes de trabalho, determino que a diligência
JUSTIÇA DO TRABALHO
pericial ocorra somente após autorizado o retorno do atendimento
presencial no âmbito do TRT da 15ª Região.
Oportunamente, o perito deverá informar diretamente às partes a
data, horário e local em que será realizada a diligência, com a
antecedência necessária, por meio dos endereços eletrônicos
informados.
O perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo,
contados da data da realização da diligência.
Proceda a Secretaria da Vara à habilitação nos autos do perito ora
nomeado e ao agendamento provisório da perícia, a fim de tornar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157808
PROCESSO: 0010448-19.2020.5.15.0089 - Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo
AUTOR: ANTONIO HONORIO DA SILVA
RÉU: PAULO PEREIRA RANGEL FILHO E OUTROS (4)
Vistos.
Em face da necessidade de apuração da existência de
insalubridade, determino a realização de prova pericial. Para tanto,
fica desde já nomeado para o encargo o Sr. CHANG YUAN
CHIANG.