3087/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020
ADVOGADO
MARCIO JUNIOR CIPRIANO
BISPO(OAB: 279613/SP)
G.E COMERCIO DE PRODUTOS
METALURGICOS E MAQUINAS
AGRICOLAS EIRELI - ME
LUIS GUSTAVO MATTHES DE
FREITAS(OAB: 295231/SP)
NATHALIA VALENTE MATTHES DE
FREITAS(OAB: 297372/SP)
ASUS - INDUSTRIA DE MAQUINAS
AGRICOLAS LTDA
LUIS GUSTAVO MATTHES DE
FREITAS(OAB: 295231/SP)
NATHALIA VALENTE MATTHES DE
FREITAS(OAB: 297372/SP)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
7014
erequereram a improcedência da ação.
Produziu-se prova documental, encerrandose a instrução, vindo os autos conclusos para julgamento.
Inconciliados.
É o relatório.
2. DECIDO
2.1. Preliminarmente
Intimado(s)/Citado(s):
- ASUS - INDUSTRIA DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
- G.E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS E
MAQUINAS AGRICOLAS EIRELI - ME
2.1.1. Representação das partes
As partes estão representadas nos autos.
2.1.2. Ilegitimidade de parte
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rejeito a preliminar arguida pela
reclamadaASUS – INDÚSTRIA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2de89ee
LTDA, porquanto foi uma das partes indicadas como devedora da
relação jurídica.
proferida nos autos.
SENTENÇA - MAM
2.2. Mérito
Aos vinte e seis de outubro de dois mil e vinte,
foi o feito, entre as partes SOLENE APARECIDA CAMPOS,
WENDY HENRIQUE GIMENESe YURI CESAR GIMENES,
reclamantes, G. E COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS
E MÁQUINAS AGRÍCOLAS EIRELI – ME e ASUS – INDÚSTRIA
2.2.1. Responsabilidade solidária das
reclamadasG. E COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS
E MÁQUINAS AGRÍCOLAS EIRELI – MEe ASUS – INDÚSTRIA
DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, reclamadas,submetido a
julgamento, proferindo-se a seguinte decisão:
Reconheço que as reclamadas constituem
grupo econômico.
Ausentes as partes.
Prejudicada a tentativa final conciliatória.
É fato incontroverso que há identidade de
sócios entre as reclamadas, porquanto Luciene Cristina dos Santos
Pires é uma das sócias da reclamada G. E COMÉRCIO DE
1. RELATÓRIO
PRODUTOS METALÚRGICOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS EIRELI
– ME e a única sócia da reclamada ASUS – INDÚSTRIA DE
MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA (ids. ns. 075903c1 e 8d0be45).
SOLENE APARECIDA CAMPOS, WENDY
HENRIQUE GIMENESe YURI CESAR GIMENES ajuizou
reclamação trabalhista contra G. E COMÉRCIO DE PRODUTOS
METALÚRGICOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS EIRELI – MEe
ASUS – INDÚSTRIA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA,
postulando o recebimento de indenizações por acidente de trabalho,
exibindo procuração e documentos.
Regularmente notificadas, a reclamadas
apresentaram defesa, arguindo, preliminarmente a reclamada ASUS
ilegitimidade de parte; no mérito, contestaram os pedidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158329
Também não se olvida que apenas a
identidade societária não caracteriza grupo econômico na dicção
do § 3º do artigo 2º da CLT, com redação da Lei n. 13.467/2017,
exigindo “a demonstração do interesse integrado, a efetiva
comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele
integrantes.”
No caso vertente, estão demostrados tais
requisitos. O então empregado Carlos Henrique Gimenes da Silva
laborou e foi registrado pela reclamada G. ECOMÉRCIO DE
PRODUTOS METALÚRGICOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS EIRELI