3099/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020
4095
Aduz a reclamada que:
Vistos, etc,
“(...)a requerida não tem recursos suficientes para arcar com os
Ante a possibilidade de efeito modificativo do v. acórdão, verificada
encargos processuais, sem que prejudique, para tanto, a sua
com a oposição dos Embargos de Declaração interpostos, nas fls.
própria atividade.”
249/252, dê-se vista às partes adversas, para que se manifeste,
Preconiza o art. 899, § 10º, da CLT, "são isentos do depósito
caso entenda necessário, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos
recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades
do artigo 287 do Regimento Interno deste Regional.
filantrópicas e as empresas em recuperação judicial."
Após, conclusos.
Com efeito, para deferimento de tal benefício às pessoas físicas
Campinas, 10 de novembro de 2020
basta simples afirmação, na própria petição inicial, de insuficiência
de condições econômicas para arcar com as despesas processuais.
ORLANDO AMÂNCIO TAVEIRA
Entretanto, às pessoas jurídicas, ainda que entidades filantrópicas e
Desembargador Relator
sindicatos, só será viável a concessão do benefício em comento se
comprovado, de forma robusta e detalhada, a sua efetiva
insuficiência de recursos para arcar com os ônus e encargos do
Processo Nº ROT-0011631-18.2018.5.15.0017
Relator
ORLANDO AMANCIO TAVEIRA
RECORRENTE
HIDRAULICA TREVAO COMERCIO
DE PECAS HIDRAULICAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
VIVIANE CRISTINA PEDROSO(OAB:
388244/SP)
ADVOGADO
MARCOS ALBERTO GUBOLIN(OAB:
190280/SP)
RECORRIDO
VALMIR ALVES DA SILVA
ADVOGADO
LIDIANE DE AGUIAR ROMERO(OAB:
242044/SP)
ADVOGADO
FELIPE CARUSI NETO(OAB:
104443/SP)
processo, não sendo suficiente uma simples declaração.
Desse ônus, contudo, não se desincumbiu a contento, haja vista
que não apresentou nenhuma documentação comprobatória capaz
de demonstrar, seguramente, a alegada incapacidade financeira
para arcar com as custas do processo, tais como teriam, p.ex., a
declaração de imposto de renda ou os livros contábeis registrados
na JUCESP.
Logo, ante a falta de comprovação da dificuldade financeira, não
defiro o benefício da justiça gratuita à reclamada.
Intimado(s)/Citado(s):
Portanto, nos termos do §2º do art. 1.007 do Código de Processo
- HIDRAULICA TREVAO COMERCIO DE PECAS HIDRAULICAS
E SERVICOS LTDA
Civil, bem como das OJs 140 e 269, ambas da SDI-1 do C. TST,
intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco), realizar e
comprovar o correto recolhimento das custas processuais, sob pena
de não conhecimento do apelo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Campinas, 121 de novembro de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a57c313
proferido nos autos.
JOSÉ ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA
JUIZ RELATOR
8ª Câmara
Gabinete do Desembargador Orlando Amâncio Taveira - 8ª Câmara
Processo: 0011631-18.2018.5.15.0017 ROT
RECORRENTE: HIDRAULICA TREVAO COMERCIO DE PECAS
HIDRAULICAS E SERVICOS LTDA
RECORRIDO: VALMIR ALVES DA SILVA
Vistos, etc,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159114
Processo Nº ROT-0011631-18.2018.5.15.0017
Relator
ORLANDO AMANCIO TAVEIRA
RECORRENTE
HIDRAULICA TREVAO COMERCIO
DE PECAS HIDRAULICAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
VIVIANE CRISTINA PEDROSO(OAB:
388244/SP)
ADVOGADO
MARCOS ALBERTO GUBOLIN(OAB:
190280/SP)
RECORRIDO
VALMIR ALVES DA SILVA
ADVOGADO
LIDIANE DE AGUIAR ROMERO(OAB:
242044/SP)
ADVOGADO
FELIPE CARUSI NETO(OAB:
104443/SP)