3109/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020
5310
- RUBENS FACHINE E OUTROS
Sessão Extraordinária Telepresencial realizada em 24 de novembro
de 2020, nos termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº
004/2020, publicada no DEJT de 07 de abril de 2020, 6ª Câmara -
PODER JUDICIÁRIO
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
JUSTIÇA DO TRABALHO
Região. Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do
Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER, regimentalmente.
Tomaram parte no julgamento:
Relator Desembargador do Trabalho JOÃO BATISTA DA SILVA
Juíza do Trabalho ANA CLÁUDIA TORRES VIANNA
Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER
Em férias a Desembargadora do Trabalho MARIA DA GRAÇA
BONANÇA BARBOSA, convocada a Juíza do Trabalho ANA
CLÁUDIA TORRES VIANNA para compor o "quorum", nos termos
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
PROCESSO nº 0011517-17.2018.5.15.0070 (ROT)
RECORRENTES: ROSEMEIRE APARECIDA FAZION e RUBENS
FACHINE E OUTROS
RECORRIDOS: ROSEMEIRE APARECIDA FAZION e RUBENS
FACHINE E OUTROS
RELATOR: JOÃO BATISTA DA SILVA
GDJS/jc
do art. 52, § 6º do Regimento Interno deste E. Tribunal.
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
Relator(a).
Votação unânime.
Relatório
JOÃO BATISTA DA SILVA
Contra a r. sentença de fls. 838/846, proferida pelo MM. Juiz
Fernando Rodrigues Carvalho, complementada pela decisão de
Relator
embargos de declaração de fls. 871/872, que julgou, parcialmente,
procedentes os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista,
recorrem, as partes.
Os reclamados, por meio das razões de fls. 863/868, insurgem-se
CAMPINAS/SP, 26 de novembro de 2020.
contra a condenação no pagamento do adicional de insalubridade e
intervalo intrajornada e respectivos reflexos.
ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN
Diretor de Secretaria
A reclamante, nas razões de fls. 875/890, insiste nos pedidos de
integração do salário in natura, horas extras, indenização por dano
Processo Nº ROT-0011517-17.2018.5.15.0070
Relator
JOAO BATISTA DA SILVA
RECORRENTE
RUBENS FACHINE E OUTROS
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE PIROLA(OAB:
218323/SP)
RECORRENTE
ROSEMEIRE APARECIDA FAZION
ADVOGADO
MAURO ROCHA FIALHO(OAB:
368288/SP)
RECORRIDO
ROSEMEIRE APARECIDA FAZION
ADVOGADO
MAURO ROCHA FIALHO(OAB:
368288/SP)
RECORRIDO
RUBENS FACHINE E OUTROS
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE PIROLA(OAB:
218323/SP)
PERITO
EDUARDO BORGES SOARES
moral, reconhecimento da rescisão indireta e parcelas dela
Intimado(s)/Citado(s):
1 - DA ADMISSIBILIDADE
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decorrentes, pleiteia a exclusão das multas por embargos
protelatórios e litigância de má fé, além da majoração da
condenação da reclamada em honorários de sucumbência.
Contrarrazões da reclamante (fls. 893/898) e dos reclamados (fls.
899/910).
É o relatório.