3110/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020
2191
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em sessão realizada em 11 de novembro de 2020, a 1ª Câmara do
ACÓRDÃO N.
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0010424-15.2019.5.15.0060
processo.
(ROT)
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Olga Aida Joaquim Gomieri.
EMBARGANTE: JOSE FERNANDES COSTA
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE ID. 3cc12ff
Desembargador do Trabalho Fábio Bueno de Aguiar (relator)
RELATOR: HELIO GRASSELLI
Desembargadora do Trabalho Olga Aida Joaquim Gomieri
mcmpe
Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio de Plato
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação unânime.
Procurador ciente.
FÁBIO BUENO DE AGUIAR
Tratam-se de embargos declaratórios interpostos pelo reclamante,
DESEMBARGADOR RELATOR
pretendendo sanar alegada omissão no julgado e para fins de
CAMPINAS/SP, 27 de novembro de 2020.
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
prequestionamento.
É o relatório.
Diretor de Secretaria
VOTO
Processo Nº ROT-0010424-15.2019.5.15.0060
Relator
HELIO GRASSELLI
RECORRENTE
MUNICIPIO DE AMPARO
RECORRENTE
JOSE FERNANDES COSTA
ADVOGADO
DEBORA CRISTIANE STAIGER(OAB:
379631/SP)
ADVOGADO
DIEGGO RONNEY DE
OLIVEIRA(OAB: 403301/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE AMPARO
RECORRIDO
JOSE FERNANDES COSTA
ADVOGADO
DIEGGO RONNEY DE
OLIVEIRA(OAB: 403301/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159858
Conheço dos embargos declaratórios, eis que presentes os seus
pressupostos de admissibilidade.
Da omissão
O art. 897-A da CLT é expresso no sentido que são oponíveis
embargos de declaração, com efeito modificativo, nos casos de
omissão, obscuridade, contradição ou equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso e, excepcionalmente, nos