3114/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TATIANA CRISTINA VAL(OAB:
345170/SP)
GALVANI INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS S.A.
LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
ITAETE MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA
RAUL ANIZ ASSAD(OAB: 15388/PR)
YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A
LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A
LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
GIOVANE HENRIQUE AFONSO
TATIANA CRISTINA VAL(OAB:
345170/SP)
GALVANI INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS S.A.
LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
ITAETE MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA
RAUL ANIZ ASSAD(OAB: 15388/PR)
1290
Como se apresentam todos os requisitos de admissibilidade,
conheço dos embargos de declaração.
Embargos de declaração da reclamada
Valores arbitrados às indenizações por dano moral e estético
A reclamada tem razão ao apontar o excesso no arbitramento das
indenizações por dano moral e estético. Na verdade, apenas em
recurso ordinário o trabalhador mencionou pretender o valor total de
R$100,000,00, já que não houve limite de valores na petição inicial.
Desse modo, corrigem-se os valores fixados no v. Acórdão para que
seja considerado o importe de R$50.000,00 para cada dano
(estético e moral), totalizando R$100.000,00, observando-se os
demais fundamentos da v. decisão colegiada.
Salário bruto
A reclamada alega obscuridade quanto ao salário bruto considerado
no v. Acórdão, alegando que a r. sentença fixou o pensionamento
com base na última remuneração (R$1.800,00).
Na verdade, o que se entende por salário-bruto foi expressamente
Intimado(s)/Citado(s):
- GALVANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A.
esclarecido pela r. decisão colegiada (fls. 1373):
"O cálculo do pensionamento deve obedecer ao percentual de 10%
do salário bruto do trabalhador, com acréscimo de 1/3 de férias e
13º salário, estes últimos pelo duodécimo. Não há falar em adicional
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
de periculosidade porque se trata de salário condição, ou seja,
condicionado ao trabalho em tais condições. Também não há falar
em férias e, sim, apenas no terço constitucional"
PROCESSO n° 0011929-28.2017.5.15.0087 (ED)
O salário bruto, como o próprio nome diz, é o salário-base, no caso
EMBARGANTES:ITAETÉ MOVIMENTAÇÃO LOGÍSTICA LTDA e
R$1.800,00 (inserido no holerite como salário contratual, fls. 423)
GIOVANE HENRIQUE AFONSO
sem incidência de descontos fiscais ou previdenciários.
ACÓRDÃO de fls. 1358/1380
Prestam-se, portanto, os esclarecimentos acima.
RELATOR: JOSÉ CARLOS ABILE
Pensão mensal de 100%
A reclamada alega que o reclamante não pediu, em recurso
ordinário, a majoração da pensão mensal para 100% durante o
período de afastamento previdenciário e afirma que a decisão
ITAETÉ MOVIMENTAÇÃO LOGÍSTICA LTDA e GIOVANE
colegiada é ultrapetita.
HENRIQUE AFONSO apresentam embargos de declaração.
A despeito dos relevantes argumentos, o princípio devolutivo em
Enquanto a reclamada aponta erro em relação ao valor do
profundidade determina que a matéria devolvida ao segundo grau
arbitramento das indenizações por dano moral e estético, que teria
seja integralmente analisada. No caso, o reclamante, em suas
excedido a importância pretendida pelo trabalhador, pede
razões de recurso ordinário, opôs-se os critérios de arbitramento
esclarecimentos quanto ao significado de salário bruto e discorda da
fixados para a pensão mensal (fls. 1.219).
aplicação do percentual de 100% para o período em que o
Na realidade, na petição inicial, o trabalhador "pugna o reclamante
trabalhador ficou afastado pela previdência social, alegando, por
pela condenação das rés ao pagamento de indenização por dano
fim, omissão quanto ao pedido alternativo relativo aos honorários
material, por meio de pensão mensal vitalícia até que reste
sucumbenciais, o trabalhador busca esclarecimentos quanto à base
completado75 anos de idade, no percentual da incapacidade
de cálculo do pensionamento, pugnando a aplicação do último
verificada e em parcela única" (fls. 16, grifos acrescidos).
salário percebido (R$1.946,70).
Assim, se no período de afastamento previdenciário a incapacidade
É o relatório.
foi total, e se houve pedido de cálculo do pensionamento à luz do
VOTO
percentual de incapacidade apurada, sendo a matéria devolvida ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160111