3150/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021
AUTOR
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
EDJANILDO FERREIRA RODRIGUES
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
SPS INSTALACAO E MANUTENCAO
DE TV A CABO LTDA - EPP
ALDRIN SENE AMARAL(OAB:
242722/SP)
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
CLARO S.A.
RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA(OAB: 274876/SP)
ALEXANDRE BELMONTE
SIPHONE(OAB: 317624/SP)
EVANDO PEREIRA BARRETO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
14089
Ordinário
AUTOR: EDJANILDO FERREIRA RODRIGUES
RÉU: SPS INSTALACAO E MANUTENCAO DE TV A CABO LTDA EPP E OUTROS (2)
Tomar ciência dos esclarecimentos do perito contábil.
CAMPINAS/SP, 25 de janeiro de 2021.
MARCIA CRISTINA SCALDINI DE CASTRO
Secretário de Audiência
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0010451-42.2020.5.15.0131
AUTOR
SILVIO MARCOS BEGATTI
ADVOGADO
FABIO SANTO CUSTODIO(OAB:
369080/SP)
RÉU
CORREIO POPULAR SOCIEDADE
ANONIMA
ADVOGADO
JULIO DE FIGUEIREDO TORRES
FILHO(OAB: 115658/SP)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANILDO FERREIRA RODRIGUES
PROCESSO: 0012445-47.2016.5.15.0131 - Ação Trabalhista - Rito
- SILVIO MARCOS BEGATTI
Ordinário
AUTOR: EDJANILDO FERREIRA RODRIGUES
RÉU: SPS INSTALACAO E MANUTENCAO DE TV A CABO LTDA -
PODER JUDICIÁRIO
EPP E OUTROS (2)
JUSTIÇA DO
Tomar ciência dos esclarecimentos do perito contábil.
CAMPINAS/SP, 25 de janeiro de 2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a07160b
MARCIA CRISTINA SCALDINI DE CASTRO
proferida nos autos.
Secretário de Audiência
DECISÃO
Processo Nº ATOrd-0012445-47.2016.5.15.0131
AUTOR
EDJANILDO FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU
SPS INSTALACAO E MANUTENCAO
DE TV A CABO LTDA - EPP
ADVOGADO
ALDRIN SENE AMARAL(OAB:
242722/SP)
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA(OAB: 274876/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE BELMONTE
SIPHONE(OAB: 317624/SP)
PERITO
EVANDO PEREIRA BARRETO
Conforme petição de págs. 173 e seguintes, a autora formulou
Intimado(s)/Citado(s):
para análise.
pedido de reconsideração do indeferimento da antecipação dos
efeitos da tutela, a fim de que seja rescindido o respectivo contrato
de trabalho por descumprimento contratual pela ré, bem como de
que sejam expedidos alvarás para que sejam soerguidos os valores
depositados a título de FGTS. Fundamentou a pretensão da
rescisão indireta nos atrasos salariais, trazendo aos autos extratos
da conta bancária do reclamante.
Em virtude do pedido supramencionado, vieram os autos conclusos
- CLARO S.A.
A teor do que dispõe o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado
útil do processo. Noutro passo, preconiza o art. 311 do mesmo
PROCESSO: 0012445-47.2016.5.15.0131 - Ação Trabalhista - Rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162212
Diploma Processual que a tutela de evidência será concedida,