3150/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
17254
do depoente era por prazo determinado; que a depoente trabalhou
todo o período do contrato de trabalho sem interrupção nem mesmo
“que trabalhou para a reclamada Ademir de Paula de 2002 até final
para gozo de ferias; que pelo que observava, o reclamante também
de outubro de 2003; que trabalhou na função de trabalhadora rural,
não interrompeu seu trabalho durante todo o período de contrato de
cortando cana, carpindo e plantando cana; que trabalhou na função
trabalho do depoente; que o contrato de trabalho do depoente foi
de trabalhadora rural, cortando cana na palha, cana queimada,
rescindido pelo reclamado Sr. Edmilson, pessoalmente, no canavial
plantando cana e carpindo; que o fiscal da depoente era o Sr.
do reclamado Sr. Cardoso, sob alegação de que o Sr Ademir de
Antônio Faustino; que o motorista do ônibus que levava a depoente
Paula não mais teria serviço; que o Sr. Edmilson rescindiu naquele
era o Sr. Dorival; que trabalhava nos canaviais das Usina Costa
dia o contrato de trabalho de todo o grupo que estava trabalhando
Pinto e Usina Santa Helena e nos canaviais de alguns fornecedores
naquele canavial, inclusive o reclamante; que não houve prévio
da usina de cana da Usina Costa Pinto; que só tomou conhecimento
aviso da rescisão do contrato de trabalho do depoente; que o
do nome de um dos fornecedores em cujos campos trabalhou, que
trabalhador chamado Carlinho trabalhava três ou quatro vezes por
é o Sr. Cardoso; que o sítio do Sr. Cardoso onde o depoente
semana no campo mas só falava com o fiscal Edmilson e não com
cortava cana fica localizado próximo ao Município de Iracemápolis-
os outros trabalhadores rurais que prestavam serviços ao Sr
SP, perto do Morro Azul; que nunca viu nos campos da fazendo do
Edmilson; que o Sr. Carlinho não se dirigia pessoalmente ao
Sr Cardoso veículos com logotipo da Cosan;que no seu trabalho
depoente ; que nunca viu o Sr Carlinho falando com o Sr Ademir de
recebia ordens diretamente do fiscal Sr. Ademir de Paula; (…) que o
Paula; que, às vezes, quando havia trabalho na Usina Costa Pinto,
ônibus costumava parar num ponto de ônibus na entrada da Cidade
o ônibus parava um pouco depois da entrada da Usina Costa Pinto;
de Iracemápolis-SP onde sempre estava o reclamado Ademir de
que nunca viu o Sr Carlinhos chegar para trabalhar em um
Paula, que dava ordem sobre o local em que deviam trabalhar; que
automóvel pequeno; que até cinco meses antes da rescisão,
o fiscal Sr. Faustino descia do ônibus no ponto, conversava um
trabalhou diariamente em canavial da Usina Costa Pinto e só nos
pouco com o reclamado Ademir de Paula e reembarcava e o ônibus
últimos cinco meses passou a trabalhar em canaviais de
seguia para o canavial onde iam trabalhar; (…) que recebia sua
fornecedores de cana, em Iracemápolis-SP; que quem fiscalizava a
remuneração nas mãos do fiscal Sr. Faustino; que a depoente foi
jornada dos trabalhadores no campo era o fiscal, Sr Edmilson; (…)
contratada pelo Sr Dorival, motorista; que no ato da contratação, o
que o Sr Edmilson rescindiu o contrato de trabalho da depoente e
Sr. Dorival, motorista, não disse que o contrato do depoente era por
da turma no dia 30 de outubro de 2003, mas o Sr Ademir de Paula
prazo determinado; que a depoente trabalhou todo o período do
anotou na CTPS a baixa como 07 de novembro de 2003; (…) que a
contrato de trabalho sem interrupção nem mesmo para gozo de
depoente só tomava conhecimento da fazenda onde ia trabalhar
ferias; que pelo que observava, o reclamante também não
depois que o ônibus parava na entrada de Iracemápolis-SP e o Sr
interrompeu seu trabalho durante todo o período de contrato de
Edmilson falava com o Sr Ademir de Paula;(…) que o Sr. Ademir de
trabalho do depoente; que o contrato de trabalho do depoente foi
Paula anotava na CTPS da depoente que a empregadora era a
rescindido pelo reclamado Sr. Ademir de Paula, pessoalmente, no
reclamada MARIA FORTI DE PAULA - IRACEMAPOLIS - ME; que
canavial do reclamado Sr. Cardoso, sob alegação de que não tinha
foi o fiscal, Sr. Edmilson, que disse que a fazenda em que estavam
mais serviço; que o reclamado Sr. Ademir de Paula rescindiu
trabalhando no final do ano de 2003 pertencia ao Sr. Cardoso;que
naquele dia o contrato de trabalho de todo o grupo que estava
o Sr Ademir de Paula anotou na CTPS da depoente apenas um
trabalhando naquele canavial, inclusive o reclamante; que não
contrato de trabalho e não vários; que o reclamante trabalhou em
houve prévio aviso da rescisão do contrato de trabalho do depoente;
todo o período em que a depoente trabalhou para o Sr Ademir de
que o trabalhador chamado Carlinho trabalhava habitualmente com
Paula; que a depoente nunca gozou férias; (…) que entre os
a depoente e se apresentava como trabalhador da Usina Costa
colegas se dizia que o reclamante já trabalhava na reclamada
Pinto e que exercia a função de fiscal; que o Sr. Carlinho não se
quando a depoente ingressou; que nos cheques recebidos pela
dirigia pessoalmente ao depoente; que via o Sr. Carlinho dando
depoente constava que o emitente era o Sr Ademir de Paula; que o
ordem para o Sr. Faustino; que nunca viu o Sr Carlinho falando com
Sr Edmilson não prometeu recontratar a depoente depois de
o Sr Ademir de Paula; que o Sr. Carlinho não viajava no mesmo
novembro de 2013 e disse que o Sr Ademir de Paula não tinha mais
ônibus que conduzia a depoente de Limeira-SP para os canaviais
serviços; que o Sr Carlinhos não deixava o campo conduzido no
na Cidade de Iracemápolis-SP, mas embarcava no Município de
ônibus utilizado pela depoente; que não observava como o Sr
Piracicaba-SP, perto da Usina Costa Pinto; que quando havia
Carlinhos deixava o campo;“(Renilda Batista dos Santos)
trabalho na Usina Costa Pinto, o ônibus parava um pouco depois da
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