3152/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021
12508
exclusão do polo passivo em relação aos exequentes JOEL
ITAPETININGA/SP, 28 de janeiro de 2021.
FRANCISCO SOARES e ARTUR JOSÉ BUENO, com fulcro no
artigo 1003, do CC.
APARECIDA CELIA PELLEGRINETTI
Servidor
O exequente Artur José Bueno Rosa manifestou-se na petição sob
ID f72ab3e.
Compulsando os autos do Processo nº 0000700-88.2012.5.15.0041,
Processo Nº ATOrd-0001965-28.2012.5.15.0041
AUTOR
JOSE BENEDITO SOARES
ADVOGADO
FABIO LUIS CORTEZ(OAB:
191794/SP)
ADVOGADO
WALMIR AFFONSO JUNIOR(OAB:
287287/SP)
AUTOR
ADILSON BENEDITO RODRIGUES
ADVOGADO
EVERTON VIDAL(OAB: 283351/SP)
AUTOR
ARTUR JOSE BUENO ROSA
ADVOGADO
LUIZ DONIZETI DE SOUZA
FURTADO(OAB: 108908/SP)
AUTOR
JOEL FRANCISCO SOARES
ADVOGADO
ALEX VENDRAMETO MARTINS(OAB:
228962/SP)
RÉU
PLANTAT COMERCIO,
TRANSPORTE E SERVICOS
FLORESTAIS EIRELI - ME
RÉU
ELAINE CRISTINA RODRIGUES
FERREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA RITA DE MORAES
DOMINGUES(OAB: 370582/SP)
RÉU
EUNICE APARECIDA DA COSTA
MIRANDA
verifica-se que o exequente ARTUR JOSÉ BUENO trabalhou na
reclamada de 22/06/2011 a 11/11/2011; e, nos autos do Processo
nº 0011022-02.2014.5.15.0041, constata-se que o exequente JOEL
FRANCISCO SOARES laborou na reclamada de 16/03/2012 a
30/12/2012.
A executada ELAINE CRISTINA RODRIGUES FERREIRA
OLIVEIRA, por sua vez, afirma que foi sócia da reclamada no
período de 21/09/2010 a 13/11/2012. Alega que sua saída não foi
formalizada por um equívoco do escritório de contabilidade quando
da transformação da empresa de sociedade limitada para empresa
individual de responsabilidade limitada.
É certo, pois - independentemente da questão da retirada formal da
executada ELAINE CRISTINA RODRIGUES FERREIRA OLIVEIRA
do quadro societário da executada pessoa jurídica, que não restou
comprovada nos autos – que a executada ELAINE CRISTINA
RODRIGUES FERREIRA OLIVEIRA se beneficiou dos serviços
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR JOSE BUENO ROSA
prestados pelos exequentes JOEL FRANCISCO SOARES e
ARTUR JOSÉ BUENO, devendo, portanto, responder pela presente
execução, mormente em se considerando que os atos executórios
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
em face dos demais executados não têm obtido êxito, não havendo
que se falar em afronta ao artigo 10-A, da CLT ou 1003, do CC.
Isto posto, a Vara do Trabalho de Itapetininga CONHECE a
PROCESSO: 0001965-28.2012.5.15.0041 - Ação Trabalhista - Rito
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta pela executada
Ordinário
ELAINE CRISTINA RODRIGUES FERREIRA OLIVEIRA para
AUTOR: JOSE BENEDITO SOARES E OUTROS (4)
REJEITÁ-LA, na forma da fundamentação, parte integrante deste
RÉU: PLANTAT COMERCIO, TRANSPORTE E SERVICOS
dispositivo.
FLORESTAIS EIRELI - ME E OUTROS (3)
Atente-se para o fato de a presente decisão não ser passível de
recurso imediato, por guardar caráter interlocutório, nos termos do
artigo 893, §1º, da CLT e Súmula 214, do C. TST.
DESTINATÁRIOS:
Intimem-se.
ITAPETININGA/SP, 15 de janeiro de 2021.
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
TERESA CRISTINA PEDRASI
Juiz(íza) do Trabalho
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:
ITAPETININGA/SP, 28 de janeiro de 2021.
APARECIDA CELIA PELLEGRINETTI
DECISÃO
Servidor
Em sede de Exceção de Pré-Executividade, requer a executada
ELAINE CRISTINA RODRIGUES FERREIRA OLIVEIRA sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162357
Processo Nº ATSum-0011126-81.2020.5.15.0041