3171/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
QUALYMAX COMERCIAL E
SERVICOS EM TELEFONIA EIRELI ME
ALTAIR APARECIDO
FERNANDES(OAB: 388031/SP)
DIEGO ALVES DE LIMA SENA
ISMAR JOSE ANTONIO
JUNIOR(OAB: 228625/SP)
956
para análise da pretensão, assino o prazo de 05 (cinco) dias para
que a requerente junte aos autos os documentos necessários à
cabal demonstração do quanto alega, para justificar a substituição
postulada.
Id 19b377e
Intimado(s)/Citado(s):
Mantenho o despacho agravado.
- DIEGO ALVES DE LIMA SENA
- QUALYMAX COMERCIAL E SERVICOS EM TELEFONIA
EIRELI - ME
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
contrarrazões.
Após regular processamento, remetam-se ao E. Tribunal Superior
do Trabalho.
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Campinas, 10 de fevereiro de 2021.
Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d1c8c8
proferido nos autos.
Órgão Especial - Análise de Recurso
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Processo: 0011227-34.2018.5.15.0027 ROT
RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
RECORRIDO: DIEGO ALVES DE LIMA SENA, QUALYMAX
COMERCIAL E SERVICOS EM TELEFONIA EIRELI - ME
Visto.
Id 0ec5568
Processo Nº ROT-0011227-34.2018.5.15.0027
Relator
FABIO GRASSELLI
RECORRENTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
QUALYMAX COMERCIAL E
SERVICOS EM TELEFONIA EIRELI ME
ADVOGADO
ALTAIR APARECIDO
FERNANDES(OAB: 388031/SP)
RECORRIDO
DIEGO ALVES DE LIMA SENA
ADVOGADO
ISMAR JOSE ANTONIO
JUNIOR(OAB: 228625/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
A reclamada TELEFONICA BRASIL S.A. pugna pela substituição
do(s) depósito(s) recursal(is) realizados no feito por seguro garantia
judicial, tendo em conta as dificuldades decorrentes da pandemia do
PODER JUDICIÁRIO
covid-19.
JUSTIÇA DO
É de se presumir que empresas individuais e microempresas
sofram, muito rapidamente ou ao menos mais rápido, os efeitos do
Coronavírus, praesumptio essa que não se aplica, do mesmo modo,
INTIMAÇÃO
para empresas de maior porte, as quais deverão robustamente
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d1c8c8
comprovar, com os documentos necessários para tanto, que estão
proferido nos autos.
já passando por sérias dificuldades, não só financeiras, como
Órgão Especial - Análise de Recurso
também econômicas, pois o ordenamento jurídico, em seus
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
diversos ramos, continua em vigor, só podendo ser exceptuada uma
norma, quando outra, princípio e/ou regra autorize, sucesso que se
verifica na primeira situação aventada, pela presunção a que se
Processo: 0011227-34.2018.5.15.0027 ROT
referiu nas linhas transatas, mas não no caso em concreto, em que,
RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
à míngua de prova, a impossibilidade não se elevou do plano da
RECORRIDO: DIEGO ALVES DE LIMA SENA, QUALYMAX
alegação para o da efetiva e cabal demonstração, razão pela qual,
COMERCIAL E SERVICOS EM TELEFONIA EIRELI - ME
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