3172/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021
1- Da Lei 13.467/2017. Das alterações materiais. Da
admissão anterior a 11/11/2017:
7381
Revendo posicionamento anterior, extingo o pedido sem
resolução de mérito, por ausência de legitimidade passiva da
reclamada, uma vez que ela apenas realiza o repasse do valor ao
Considerando que o contrato de trabalho alegado na petição
Sindicato de classe do reclamante, cumprindo cláusula das normas
inicial se iniciou antes da promulgação da Lei 13.467/2017 (Reforma
coletivas, juntadas aos autos.
Trabalhista), tendo se prorrogado durante a sua vigência, a fim de
que não haja alegação de omissão, imprescindível analisar os
Observe-se que, a situação se assemelha ao do
eventuais efeitos da referida alteração legislativa - que modificou
responsável tributário, na qual o terceiro que não seja contribuinte,
substancialmente a CLT - naquele.
ou seja, não tenha relação direta e pessoal com o fato imponível
gerador da obrigação principal, está obrigado, em caráter supletivo
Os direitos sociais – dentre os quais o direito do trabalho -,
adquiridos ao longo do tempo por intermédio de constantes
ou não, em sua totalidade ou parcialmente, ao pagamento ou
cumprimento da obrigação.
reivindicações, são caracterizados pela progressividade,
assegurada constitucionalmente no caput do artigo 7º ("além de
Todavia, caso o contribuinte questione, por exemplo, a
outros que visem à melhoria de sua condição social"), bem como
alíquota do imposto cobrado, deverá acionar o ente que o recebeu e
alcançados pela proibição de retrocesso.
não o responsável por seu recolhimento.
Dessa forma, os direitos sociais reconhecidos não podem
ser reduzidos, uma vez que tal modificação configura retrocesso
Ante o exposto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
o pedido de restituição dos descontos de Contribuição Assistencial.
social. Nesse sentido, aliás, Luís Roberto Barroso, mencionando
Ingo Sarlet1, leciona que "por este princípio, que não é expresso,
3- Da prova testemunhal:
mas decorre do sistema jurídico-constitucional, entende-se que se
uma lei, ao regulamentar um mandamento constitucional, instituir
Antes de analisar os pedidos, imprescindível analisar a
determinado direito, ele se incorpora ao patrimônio jurídico da
validade da prova testemunhal produzida nos presentes autos (ata
cidadania e não pode ser absolutamente suprimido".
de audiência, ID 46ad358).
Constituem-se, portanto, os direitos sociais, limite material
O depoimento da única testemunha ouvida não possui
às alterações legislativas futuras, compondo o patamar civilizatório
qualquer valor probatório, pois prestado sem qualquer compromisso
mínimo do cidadão.
com a verdade, tendo como único intuito beneficiar a reclamante,
adaptando respostas à tese dela, senão vejamos:
Assim, considerando-se a vedação ao retrocesso dos
direitos sociais, as alterações trazidas com a Lei 13.467/2017 não
De acordo com a referida testemunha, no local de trabalho
são aplicáveis àqueles contratos de trabalho que estavam vigentes
havia dois turnos, sendo que o segundo turno rendia o primeiro,
à época de sua edição, na medida em que a referida lei se
tendo esclarecido, ainda, que o segundo turno se iniciava às
apresenta restritiva de direito social elencado na Constituição
14h20min.
Federal e regulamentado no plano infraconstitucional.
Ocorre que, contraditoriamente, a testemunha afirmou que a
Ante o exposto, a pretensão deduzida pelo reclamante, nos
reclamante laborava até às 14h40min. Ora, se o segundo turno se
presentes autos, será analisada com base na legislação
iniciava às 14h20min e rendia o primeiro turno – no qual a
infraconstitucional anterior à vigência da Lei 13.467/2017.
reclamante se ativava – era impossível ela permanecer até às
14h40min, mormente porque, conforme o seu depoimento, durante
Feitas tais premissas, passo à análise dos pedidos.
2- Da contribuição assistencial. Da ilegitimidade de
passiva:
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todo o período ficavam logados no sistema.
Frise-se que, a referida testemunha textualmente declarou
que “todos os supervisores orientavam para chegar antes do horário