3179/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Março de 2021
2418
- JOSE GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA SCARABELIM
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Desembargadora do Trabalho ELEONORA BORDINI
COCA
PODER JUDICIÁRIO
Desembargadora do Trabalho LARISSA CAROTTA MARTINS DA
JUSTIÇA DO
SILVA SCARABELIM
Desembargador do Trabalho DAGOBERTO NISHINA DE
AZEVEDO
PROCESSO nº 0010587-35.2018.5.15.0058 (ROT)
RECORRENTE: JOSE GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS,
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora.
TEREOS ACUCAR E ENERGIA ANDRADE S.A.
RECORRIDO: JOSE GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS,
TEREOS ACUCAR E ENERGIA ANDRADE S.A.
ORIGEM: Vara do Trabalho de Bebedouro
SENTENCIANTE:FERNANDA CAVALCANTI VARZIM
GAETANO
ELEONORA BORDINI COCA
Relatora
, 10 de março de 2021.
RELATORA: RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE
SOUZA
lh
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010587-35.2018.5.15.0058
RITA DE CASSIA PENKAL
BERNARDINO DE SOUZA
RECORRENTE
JOSE GABRIEL RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
REINALDO LUIS TROVO(OAB:
196099/SP)
ADVOGADO
WELLINGTON ALEXANDRE
LOPES(OAB: 343096/SP)
ADVOGADO
MARIMAR LUIZA DE FREITAS
RAYMUNDO(OAB: 334647/SP)
RECORRENTE
TEREOS ACUCAR E ENERGIA
ANDRADE S.A.
ADVOGADO
ARANY MARIA SCARPELLINI
PRIOLLI L APICCIRELLA(OAB:
236729/SP)
ADVOGADO
MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS(OAB: 178060/SP)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS(OAB: 23134-D/SP)
RECORRIDO
JOSE GABRIEL RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
REINALDO LUIS TROVO(OAB:
196099/SP)
ADVOGADO
WELLINGTON ALEXANDRE
LOPES(OAB: 343096/SP)
ADVOGADO
MARIMAR LUIZA DE FREITAS
RAYMUNDO(OAB: 334647/SP)
RECORRIDO
TEREOS ACUCAR E ENERGIA
ANDRADE S.A.
ADVOGADO
ARANY MARIA SCARPELLINI
PRIOLLI L APICCIRELLA(OAB:
236729/SP)
ADVOGADO
MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS(OAB: 178060/SP)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS(OAB: 23134-D/SP)
Relator
Inconformadas com a r. Sentença de ID n. 1963399, que julgou
procedentes em parte os pedidos, recorrem as partes.
A reclamadaTEREOS ACUCAR E ENERGIA ANDRADE S.A.
recorre quanto ao prêmio produção, aos honorários periciais, às
horas extras, ao intervalo intrajornada, ao adicional noturno, às
horas de percurso e à correção monetária, conforme razões de ID
n.5605d97.
O reclamante JOSE GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS, , em
apelo adesivo, recorre quanto aos honorários sucumbenciais, nos
termos de ID n.2ab3586.
Comprovação do seguro garantia e do recolhimento de custas aos
IDs n. 02cc363 e bbe9f6e..
Contrarrazões do reclamante ao ID n. . bcc8c86 e da reclamada ao
ID n.3513fc2.
Processo não submetido ao Ministério Público do Trabalho, de
acordo com os artigos 110 e 111, do Regimento Interno deste E.
Tribunal.
É, em síntese, o relatório.
VOTO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164038