3189/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2021
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
Recorrente(s): 1. JOSE CARLOS ROCHA DA SILVA
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
2. SUPERMERCADO GALASSI LTDA
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hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
Advogado(a)(s): 1. Lucas Grisolia Fratari (SP - 354977)
processamento do recurso.
2. Alessandro Alves Bernardes (SP - 164739)
CONCLUSÃO
Recorrido(a)(s): 1. SUPERMERCADO GALASSI LTDA
Recebo parcialmente o recurso de revista.
2. JOSE CARLOS ROCHA DA SILVA
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
TST.
Advogado(a)(s): 1. Alessandro Alves Bernardes (SP - 164739)
Publique-se e intimem-se.
2. Lucas Grisolia Fratari (SP - 354977)
Campinas-SP, 17 de março de 2021.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Recurso de: JOSE CARLOS ROCHA DA SILVA
Desembargador do Trabalho
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Vice-Presidente Judicial
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/10/2020; recurso
/sgs
apresentado em 11/11/2020).
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
Processo Nº ROT-0011431-11.2018.5.15.0114
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
JOSE CARLOS ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS GRISOLIA FRATARI(OAB:
354977/SP)
ADVOGADO
DEBORA CONSANI(OAB: 332586/SP)
RECORRENTE
SUPERMERCADO GALASSI LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRO ALVES
BERNARDES(OAB: 164739/SP)
RECORRIDO
SUPERMERCADO GALASSI LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRO ALVES
BERNARDES(OAB: 164739/SP)
RECORRIDO
JOSE CARLOS ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS GRISOLIA FRATARI(OAB:
354977/SP)
ADVOGADO
DEBORA CONSANI(OAB: 332586/SP)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
O v. acórdão manteve a condenação em honorários advocatícios
sucumbenciais, decorrente da aplicação do art. 791-A da CLT,
conforme redação dada pela Lei nº 13.467/2017.
A recorrente consigna que referida regra desconsidera a condição
econômica que determinou a concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Assim sendo, com fundamento no art. 896, "c", da CLT, defiro o
processamento do recurso, por possível violação ao art. 5º, LXXIV,
Intimado(s)/Citado(s):
da Constituição Federal.
- JOSE CARLOS ROCHA DA SILVA
- SUPERMERCADO GALASSI LTDA
CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso de: SUPERMERCADO GALASSI LTDA
INTIMAÇÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a433b80
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/01/2021; recurso
proferida nos autos.
apresentado em 04/02/2021).
Regular a representação processual.
RECURSO DE REVISTA
Satisfeito o preparo.
ROT-0011431-11.2018.5.15.0114 - 2ª Câmara
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164700