3191/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
14828
- Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do
progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da
valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do
tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a
valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador
que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários
de serviço, no importe de: R$73.602,25 (setenta e três mil e
anteriores ao do recebimento, ou seja, 86 (oitenta e seis) meses no
seiscentos e dois reais e vinte e cinco centavos), sendo a cota do
caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e
empregado de R$5,60 (cinco reais e sessenta centavos), e a cota
da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas
do empregador de R$73.596,65 (setenta e três mil e quinhentos e
indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual
noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos).
único de 92,59% (noventa e dois virgula cinquenta e nove por
- Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do
cento). Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido
imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a
do crédito trabalhista (excluídos os juros).
cargo do empregado, no importe de: R$441.276,99 (quatrocentos e
B) INTIMAÇÃO DA UNIÃO
quarenta e um mil e duzentos e setenta e seis reais e noventa e
Intime-se a União.
nove centavos), sendo o montante principal atualizado de
C) Considerando que o Juízo se encontra garantido com o saldo do
R$272.676,77 (duzentos e setenta e dois mil e seiscentos e setenta
depósito judicial (extrato Id 16612ed), FIXO, abaixo, a diferença
e seis reais e setenta e sete centavos), e o montante dos juros de
para pagamento, conforme demonstrativo de atualização dos
R$168.600,22 (cento e sessenta e oito mil e seiscentos reais e vinte
cálculos de Id 64dc575 para 25/03/2021, com o abatimento dos
e dois centavos), NÃO ABATIDO O VALOR LIBERADO NA
valores liberados na sentença de Id 03c138b:
SENTENÇA DE ID 03c138b.
- R$ 174.470,99 ao reclamante;
- Valor do FGTS a ser depositado em conta vinculada no importe
- R$ 12.054,87 de FGTS a ser deposito em conta vinculada;
de: R$35.302,61 (trinta e cinco mil e trezentos e dois reais e
- R$ 3.618,80 de imposto de renda remanescente;
sessenta e um centavos), sendo o montante principal atualizado de
- R$ 20.668,68 de honorários assistenciais ao patrono do
R$21.814,59 (vinte e um mil e oitocentos e catorze reais e
reclamante;
cinquenta e nove centavos), e o montante dos juros de R$13.488,02
- R$ 73,602,25 de contribuição previdenciária;
(treze mil e quatrocentos e oitenta e oito reais e dois centavos),
- o remanescente à parte reclamada por se tratar de empresa de
NÃO ABATIDO O VALOR LIBERADO NA SENTENÇA DE ID
grande movimentação financeira.
03c138b.
Intimem-se as partes para os fins previstos no art. 884 da CLT.
- Valor dos honorários assistenciais do patrono da parte
Transcorrido in albis o prazo do artigo supra, venham os autos
reclamante no importe de: R$71.487,78 (setenta e um mil e
conclusos para liberações.
quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e oito centavos), sendo
SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 25 de março de 2021.
o montante principal atualizado de R$44.174,54 (quarenta e quatro
FERNANDA AMABILE MARINHO DE SOUZA GOMES
mil e cento e setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos),
Juiz(íza) do Trabalho
e o montante dos juros de R$27.313,24 (vinte e sete mil e trezentos
JFSF
e treze reais e vinte e quatro centavos).
- Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no
importe de: R$621.669,63 (seiscentos e vinte e um mil e seiscentos
e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos), NÃO
ABATIDO O VALOR LIBERADO NA SENTENÇA DE ID 03c138b.
Observações:
- Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros
até 01/09/2019.
- As custas foram pagas.
- Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está
adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente
Processo Nº ExTiJu-0010800-67.2018.5.15.0017
EXEQUENTE
DEGMAR DA SILVA BORGES
ADVOGADO
DIVAR NOGUEIRA JUNIOR(OAB:
91714/SP)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JEFFERSON SANTOS LOPES(OAB:
136783/SP)
ADVOGADO
WILLIAM CAMILLO(OAB: 124974/SP)
ADVOGADO
RUBEN VERCOSA MURADAS(OAB:
360641/SP)
ADVOGADO
LUIS ROBERTO FONSECA
FERRAO(OAB: 157625/SP)
ADVOGADO
DIEGO RIOS DE ARAUJO(OAB:
293907/SP)
ADVOGADO
ALESSANDRO GASPARINE(OAB:
239662/SP)
terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne
disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164795