3195/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
20334
Embargos de Terceiro. Nada a alterar.
2) As contribuições previdenciárias em R$:
Id 981b83e - Quanto ao Agravo de Instrumento, primeiramente,
Parte do empregado .................... 529,98
mantenho o despacho agravado. Processe-se o recurso.
Parte do empregador ................... 2.188,74
Apresente o(a) agravado(a) contraminuta ao Agravo de Instrumento
Total devido ao INSS .................. 2.718,72
e contraminuta ao recurso principal.
Valores em 28.02.2021 atualizáveis na data do efetivo
Após, proceda-se à remessa do processo ao segundo grau.
pagamento.
Sem prejuízo da determinação supra, intimem-se ainda os patronos
Custas processuais recolhidas, id 347ce06 .
das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento
Há depósito recursal nos autos, id 033d15a .
junto ao sistema PJE na 2ª instância.
Há saldo no depósito judicial, id 7973b9b .
Intimem-se.
Expeça-se a requisição para pagamento dos honorários
SERTAOZINHO/SP, 05 de abril de 2021.
RENÊ JEAN MARCHI FILHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
ABVQG
periciais, a sra. Karine Andruccioli, conforme determinado no v.
acórdão.
Ante os termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, não há
recolhimentos fiscais a serem efetuados.
Tendo em vista o teor da Portaria nº 582, de 11/12/2013, publicada
Processo Nº ATOrd-0011684-53.2016.5.15.0054
AUTOR
DIEGO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
TELMO GILCIANO GREPE(OAB:
282255/SP)
ADVOGADO
HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL(OAB:
300339/SP)
ADVOGADO
FRANCINE FREITAS TEIXEIRA(OAB:
290590/SP)
RÉU
TGM INDUSTRIA E COMERCIO DE
TURBINAS E TRANSMISSOES LTDA
ADVOGADO
NELSON COELHO VIGNINI(OAB:
247816/SP)
pelo Ministério da Fazenda, e os termos do Comunicado GP n.
16/2010, de 24/02/2010 (TRT 15ª Região), desnecessária a
intimação da União Federal para manifestação acerca dos
importes previdenciários fixados nesta decisão.
Considerando que o autor já levantou o valor referente ao seu
crédito líquido e honorários advocatícios, id 8294c0a , reputo
satisfeita a obrigação de pagar, ficando extinta a execução
quanto ao seu crédito , nos termos do art. 794-I do CPC.
Intimado(s)/Citado(s):
Intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento
- DIEGO HENRIQUE DA SILVA
previdenciário, parte empregado e empregador, no prazo de 10
dias, sob pena de utilização do depósito recursal.
Cumpridas as determinações acima, devolva-se o saldo do
PODER JUDICIÁRIO
depósito judicial e o recursal, à reclamada, arquivando-se os
JUSTIÇA DO
autos.
Dê-se ciência às partes.
SERTAOZINHO/SP, 05 de abril de 2021.
INTIMAÇÃO
RENE JEAN MARCHI FILHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f8fa04
proferida nos autos.
Juiz(íza) do Trabalho
MS
DECISÃO
Vistos, etc. ...
Apresentação dos cálculos patronais, id 64368b6 .
O autor manifestou expressamente sua concordância com os
cálculos patronais, id 619b690 .
Posto isso, e por estarem de acordo com as verbas deferidas na r.
sentença, homologo os cálculos apresentados pela reclamada,
fixando:
1) os créditos do reclamante em R$:
Principal líquido ..................... 8.822,76
Juros de mora (a partir de 30/09/2016). 4.956,98
Honorários advocatícios 6% .. .. .. . . 858,58
Total Geral ........................... 14.638,52
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165008
Processo Nº ATOrd-0011684-53.2016.5.15.0054
AUTOR
DIEGO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
TELMO GILCIANO GREPE(OAB:
282255/SP)
ADVOGADO
HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL(OAB:
300339/SP)
ADVOGADO
FRANCINE FREITAS TEIXEIRA(OAB:
290590/SP)
RÉU
TGM INDUSTRIA E COMERCIO DE
TURBINAS E TRANSMISSOES LTDA
ADVOGADO
NELSON COELHO VIGNINI(OAB:
247816/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TGM INDUSTRIA E COMERCIO DE TURBINAS E
TRANSMISSOES LTDA