3196/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6618
compatível com os requisitos insculpidos no parágrafo 2º, do artigo
79-A, da CLT, com as alterações dadas pela Lei 13.467/2017.
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO ORDINÁRIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA EM 23 DE MARÇO DE 2021.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Orlando Amâncio Taveira.
Composição:
Relator Juiz do Trabalho José Antônio Gomes de Oliveira
Desembargador do Trabalho Orlando Amâncio Taveira
Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos Santos
RELATOR DESIGNADO: Desembargador do Trabalho Orlando
Amâncio Taveira
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator
Designado.
Votação por maioria. Vencido Desembargador Relator José
Antônio Gomes de Oliveira, que negava provimento ao apelo,
mantendo a sentença de origem pelos próprios fundamentos.
Dispositivo
Diante do exposto, decido CONHECER DO RECURSO DE
ORLANDO AMÂNCIO TAVEIRA
ROSÂNGELA VIEIRA E O PROVER, para que a reclamada seja
Desembargador Relator Designado
condenada ao pagamento dos salários acrescidos de férias com
1/3, 13º salário e FGTS, devidos no período compreendido entre a
alta previdenciária, isto é, a partir de 05/08/2019, até o efetivo
retorno da obreira ao trabalho ou do reconhecimento pelo INSS de
Votos Revisores
sua incapacidade laborativa, de indenização por danos morais no
importe de R$ 2.000,00 e dos honorários advocatícios no percentual
de 10% do valor liquidado.
Rearbitro o valor da condenação para R$ 10.000,00.
Custas a cargo da reclamada no importe de R$ 200,00.
CAMPINAS/SP, 07 de abril de 2021.
ANA AMELIA BIRCHAL BORGES MARTINS
Diretor de Secretaria
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