3199/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
1315
CAMPINAS/SP, 12 de abril de 2021.
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
CONCLUSÃO
Diretor de Secretaria
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: CONHECER DO RECURSO DE
MAXIPAC EMBALAGENS EIRELI, REJEITAR A PRELIMINAR E,
NO MÉRITO, NÃO O PROVER; CONHECER EM PARTE DO
RECURSO DE IVANILDO GOMES DA SILVA FILHO E NÃO O
PROVER, na forma da fundamentação, cujas conclusões integram
este dispositivo.
Processo Nº ROT-0011570-60.2018.5.15.0114
Relator
EVANDRO EDUARDO MAGLIO
RECORRENTE
IVANILDO GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO
MATHEUS DE ALMEIDA ALVES(OAB:
292445/SP)
RECORRENTE
MAXIPAC EMBALAGENS EIRELI
ADVOGADO
MAURICIO BERGAMO(OAB:
199673/SP)
RECORRIDO
IVANILDO GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO
MATHEUS DE ALMEIDA ALVES(OAB:
292445/SP)
RECORRIDO
MAXIPAC EMBALAGENS EIRELI
ADVOGADO
MAURICIO BERGAMO(OAB:
199673/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO GOMES DA SILVA FILHO
Em sessão realizada em 24 de março de 2021, a 1ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
PODER JUDICIÁRIO
processo.
JUSTIÇA DO
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Ricardo Antônio de Plato.
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0011570-60.2018.5.15.0114 - 1ª
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
CÂMARA
Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio (relator)
Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio de Plato
Juiz do Trabalho Carlos Eduardo Oliveira Dias
RECURSOS ORDINÁRIOS DA 9ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINAS - SP
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
1º RECORRENTE: IVANILDO GOMES DA SILVA FILHO
2ª RECORRENTE: MAXIPAC EMBALAGENS EIRELI
JUÍZA SENTENCIANTE: MICHELE DO AMARAL
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Masp 26/01/21
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação unânime.
Procurador ciente.
Da r. sentença Id a641385 que julgou procedente em parte o rol de
pleitos da exordial, recorrem as partes. A reclamada consoante as
EVANDRO EDUARDO MAGLIO
Juiz Relator
razões apresentadas sob Id c8a5012 requerendo, preliminarmente,
o reconhecimento de cerceio de defesa e, no mérito, a reversão da
condenação em horas extras. O autor, consoante as razões
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