3224/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021
7711
declarados inconstitucionais estão os §§ 9º e 10º do artigo 100 da
Custas processuais isentas.
CF/88, os quais estabelecem as regras de compensação
compulsória de precatórios.
Ante a natureza das verbas deferidas no julgado, não há que se
falar em recolhimentos previdenciários ou de imposto de renda.
Comprovado o pagamento, libere-se o depósito de acordo com os
títulos a que se refere.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria MF nº
582, de 11/12/2013.
Deverá o(a) reclamante informar nos autos o número da conta,
agência e banco para que para que seja efetuada a
Intime-se a executada na pessoa de seu procurador, para,
transferência do(s) depósito(s).
querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias, nos
termos do art. 535, caput do Código de Processo Civil.
Após o repasse, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se o reclamante nos termos do artigo 884 da CLT. No
Intimem-se as partes.
mesmo prazo, deverá o exequente dizer se pretende se valer da
AMERICANA/SP, 29 de abril de 2021.
renúncia que lhe é facultada pelo parágrafo único do artigo 87 da
FABIO CAMERA CAPONE
Emenda Constitucional n. 37/2002. No silêncio, expeça-se o ofício
Juiz do Trabalho Substituto
precatório.
Havendo renúncia, expeça-se requisição de pequena monta,
RFPI
conforme valor de lei municipal nº 6.333, de 13/08/2019.
(Americana)
QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATICIOS E PERICIAIS
(pequena monta)
Intime-se a reclamada, para, querendo, opor impugnação à
execução no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo assinalado,
expeça-se a competente requisição dos valores exequendos que
encontram-se na previsão contida na Emenda Constitucional nº 37,
Resolução nº 05/2002 do C. TST e Lei nº 10.259/2001, artigo 17, II,
para pagamento direto, em 60 dias.
QUANTO ÀS DEMAIS VERBAS (CRÉDITOS DO RECLAMANTE)
Decorrido o prazo para opor embargos, expeça-se o competente
precatório ao Eg. TRT, a fim de que se proceda a requisição da
Processo Nº ATOrd-0011341-33.2018.5.15.0007
ADRIANA DENADAI SGARZI
BATISTA
ADVOGADO
GISELE APARECIDA FELICIO(OAB:
287040/SP)
AUTOR
DEBORAH DE ARANTES E OLIVEIRA
VALIM ARAUJO
ADVOGADO
GISELE APARECIDA FELICIO(OAB:
287040/SP)
AUTOR
MARIA INES DE OLIVEIRA
NOGUEIRA
ADVOGADO
GISELE APARECIDA FELICIO(OAB:
287040/SP)
AUTOR
ANDREA PATRICIA VILELA TUPY
ADVOGADO
GISELE APARECIDA FELICIO(OAB:
287040/SP)
AUTOR
ELCI SHIZUKO WATANABE
ADVOGADO
GISELE APARECIDA FELICIO(OAB:
287040/SP)
AUTOR
EDER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GISELE APARECIDA FELICIO(OAB:
287040/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE NOVA ODESSA
PERITO
MARCOS CESAR GIROTO
AUTOR
reclamada e inclusão orçamentária, nos termos dos artigos 534 e
535 do CPC e 100 da Constituição Federal, encaminhando-se à
Assessoria de Precatórios os presentes autos, conforme o disposto
no artigo 5º e 6º da Portaria GP-CR nº 19/2008 e no artigo 10 da
Instrução Normativa nº32/2007.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DENADAI SGARZI BATISTA
- ANDREA PATRICIA VILELA TUPY
- DEBORAH DE ARANTES E OLIVEIRA VALIM ARAUJO
- EDER DE OLIVEIRA
- ELCI SHIZUKO WATANABE
- MARIA INES DE OLIVEIRA NOGUEIRA
Deixo de intimar a Municipalidade para manifestação acerca de
eventuais valores a serem abatidos a título de compensação do
credor original, uma que o STF, no julgamento Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIns) 4357 e 4425, declarou parte da
PODER JUDICIÁRIO
Emenda Constitucional 62 inconstitucional. Entre os dispositivos
JUSTIÇA DO
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