3230/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Juiz do Trabalho Titular
11008
para que em 15 dias respondam ao incidente, paguem ou garantam
a dívida, sob pena de preclusão e imediato prosseguimento da
execução.
5- Decorrido o prazo anterior, tornem os autos conclusos para
decisão do incidente instaurado.
CMC
DRACENA/SP, 24 de maio de 2021.
Processo Nº ATOrd-0011171-63.2017.5.15.0050
AUTOR
FERNANDO BULGAN LOPES
ADVOGADO
MARIO ALVES DA SILVA(OAB:
53463/SP)
ADVOGADO
MARCELA JACON DA SILVA(OAB:
243533/SP)
RÉU
ANTONIO F. MOREIRA AUTO SHOP
ADVOGADO
DARIO MONTEIRO DA SILVA(OAB:
229052/SP)
FABIO NATALI COSTA
Juiz do Trabalho Titular
CMC
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO F. MOREIRA AUTO SHOP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de75c42
proferido nos autos.
DESPACHO
1- Dívida de R$41.892,98, atualizado até 24/05/2021.
2- Infrutíferas as medidas de execução realizadas em face da
Processo Nº TutCautAnt-0010337-21.2021.5.15.0050
REQUERENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE DRACENA
ADVOGADO
ISRAEL THEODORO DE CARVALHO
LEITAO(OAB: 233343/SP)
ADVOGADO
JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS
PINTO JUNIOR(OAB: 233348/SP)
REQUERIDO
ANTONIO CARLOS MASSUIA
REQUERIDO
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E
EMPREENDEDORES FAMILIARES
RURAIS DE DRACENA E REGIAO
ADVOGADO
RAUL DE ARAUJO SANTOS(OAB:
31096/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DE
DRACENA E REGIAO
empresa reclamada ANTONIO F. MOREIRA AUTO SHOP - CNPJ:
02.725.565/0001-61, o reclamante manifestou-se (ID a767694),
requerendo Desconsideração da Pessoa Jurídica. Como medida de
PODER JUDICIÁRIO
efetividade no cumprimento das decisões judiciais, defiro a
JUSTIÇA DO
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, sem necessidade de formação de autos apartados, com
supedâneo nos arts. 133 a 137, do CPC, todos de aplicação
INTIMAÇÃO
subsidiária em sede trabalhista (art.769 da CLT).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bbaedb
2.1- Neste ato, incluo no polo passivo os sócios da empresa
proferido nos autos.
reclamada, ANTONIO FERNANDES MOREIRA - CPF 778.767.768-
rgsc
DESPACHO
68 e MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MOIREIRA - CPF
292.949.728-69, filhodo primeiro, ambos residentes na Rua
Neste ato, ante as informações prestadas, é retificado o polo
Tulipas, 215, Jardim Primavera, Tupi Paulista, SP.
passivo da primeira reclamada, para inclusão do CNPJ e cadastro
3- Suspendo o andamento do processo até decisão do incidente ou
do patrono peticionante, o qual não se habilitou no momento da
localização de bens do devedor primitivo, já que com relação a este
juntada da defesa.
não há fundamento para a suspensão da execução.
Nada a deferir acerca do requerimento formulado pelo reclamado
4- Expeça-se notificação dirigida aos sócios ora incluídos no polo
quanto à reconsideração da suspensão da assembléia, pelos
passivo, bem como à empresa reclamada, citando-se os
motivos já expostos na decisão anterior, mormente a ausência de
executados por postagem simples, nos termos do art. 135 do CPC,
indicação de meios de acesso virtual à reunião tanto na publicação
do DOU quanto nos jornais de circulação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167258