3235/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ENGEMIL G.M. COMERCIO E
SERVICOS LTDA
LUIZ ALEXANDRE RISSATO
LEONELLO(OAB: 276088/SP)
SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES(OAB:
87546/SP)
VALDECIR FLORIANO
GONCALVES(OAB: 164788/SP)
PAULO FERNANDES MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO ANDRADE NARCISO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c72c7ce
1985
Desembargador FÁBIO ALLEGRETTI COOPER
Relator
Processo Nº ROT-0011924-59.2014.5.15.0071
Relator
FABIO ALLEGRETTI COOPER
RECORRENTE
ALEX SANDRO ANDRADE NARCISO
RAMOS
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
RECORRIDO
INGREDION BRASIL INGREDIENTES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR(OAB: 39768-S/SP)
RECORRIDO
ENGEMIL G.M. COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUIZ ALEXANDRE RISSATO
LEONELLO(OAB: 276088/SP)
ADVOGADO
SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES(OAB:
87546/SP)
ADVOGADO
VALDECIR FLORIANO
GONCALVES(OAB: 164788/SP)
PERITO
PAULO FERNANDES MARQUES
proferido nos autos.
3ª TURMA - 6ª CÂMARA
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0011924-59.2014.5.15.0071
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEMIL G.M. COMERCIO E SERVICOS LTDA
- INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
EMBARGANTE: ENGEMIL G.M. COMERCIO E SERVICOS LTDA
EMBARGANTE: ALEX SANDRO ANDRADE NARCISO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
EMBARGANTE: INGREDION BRASIL INGREDIENTES
JUSTIÇA DO
INDUSTRIAIS LTDA
FAC/emq
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c72c7ce
proferido nos autos.
3ª TURMA - 6ª CÂMARA
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0011924-59.2014.5.15.0071
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
EMBARGANTE: ENGEMIL G.M. COMERCIO E SERVICOS LTDA
EMBARGANTE: ALEX SANDRO ANDRADE NARCISO RAMOS
EMBARGANTE: INGREDION BRASIL INGREDIENTES
INDUSTRIAIS LTDA
FAC/emq
Vistos etc.
Diante do potencial efeito modificativo da decisão atacada, intime-se
a parte embargada para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias,
sobre os embargos opostos, na forma do artigo 1.023, § 2º, do CPC.
Campinas, 31 de maio de 2.021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167575