3236/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PERITO
357
SYDNEI ESTRELA BALBO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Intimado(s)/Citado(s):
Regular a representação processual.
- ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA
PROVIDENCIA DE DEUS
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PODER JUDICIÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
JUSTIÇA DO
Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa.
Não reputo configurado o alegado cerceamento de defesa, tendo
em vista que a v. decisão está fundamentada na apreciação de
fatos e provas, cujo reexame é vedado nesta fase pela Súmula 126
RECURSO DE REVISTA
do C. TST.
ROT-0010453-36.2015.5.15.0115 - 4ª Câmara
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Lei 13.015/2014
Moral.
Lei 13.467/2017
As questões relativas aos temas em destaque foram solucionadas
Recorrente(s): 1.MARIA LEONOR FARIA
com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126
do C. TST.
Advogado(a)(s): 1.NAYARA MARIA SILVERIO DA COSTA
DALLEFI (SP - 290313)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recorrido(a)(s): 1.ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS
Publique-se e intime-se.
NA PROVIDENCIA DE DEUS
Campinas-SP, 31 de maio de 2021.
2.SYDNEI ESTRELA BALBO
3.LUCINEIA BATISTA DE MATOS
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Advogado(a)(s): 1.NELSON SENTEIO JUNIOR (SP - 68975)
Vice-Presidente Judicial
/rcsa
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
CAMPINAS/SP, 02 de junho de 2021.
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
ROSANGELA SIMIAO
Desnecessário o preparo.
Assessor
Processo Nº ROT-0010453-36.2015.5.15.0115
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO
DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE
DEUS
ADVOGADO
NELSON SENTEIO JUNIOR(OAB:
68975/SP)
RECORRENTE
MARIA LEONOR FARIA
ADVOGADO
NAYARA MARIA SILVERIO DA
COSTA DALLEFI(OAB: 290313/SP)
RECORRIDO
ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO
DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE
DEUS
ADVOGADO
NELSON SENTEIO JUNIOR(OAB:
68975/SP)
RECORRIDO
MARIA LEONOR FARIA
ADVOGADO
NAYARA MARIA SILVERIO DA
COSTA DALLEFI(OAB: 290313/SP)
TERCEIRO
Lucineia Batista de Matos
INTERESSADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167659
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa.
Não reputo configurado o alegado cerceamento de defesa, tendo
em vista que a v. decisão está fundamentada na apreciação de
fatos e provas, cujo reexame é vedado nesta fase pela Súmula 126
do C. TST.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral.
As questões relativas aos temas em destaque foram solucionadas
com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126
do C. TST.
CONCLUSÃO