3251/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
proferido nos autos.
9292
diligência, sendo que a ausência injustificada da reclamante e sem
DESPACHO
prévia comunicação, será considerada como desistência da prova e,
O reclamante apresentou cálculos de liquidação.
consequentemente de eventuais pedidos a esta relacionados
Intime-se o reclamado para, no prazo de 10 dias, manifestar-se,
(estabilidade, reintegração, indenizações por danos materiais e
querendo, sobre cada um dos itens apurados pelo autor, sob pena
morais e estéticos, etc).
de preclusão.
Para possibilitar correspondência eletrônica, inclusive de aviso, pelo
Registre-se que, na ausência de manifestação, seja total ou
senhor perito, da data, hora e local de realização de seus
específica sobre alguma(s) verba(s), presumir-se-á a sua
atos(diligências), as partes informam seus endereços eletrônico:
concordância com as quantias apuradas pelo autor.
pelo reclamante: [email protected]
No caso de impugnação, a reclamada deverá apontar de forma
pela reclamada: [email protected]
detalhada e fundamentada os itens e valores de que discorda.
Tanto o reclamante quanto a reclamada ofereceram quesitos e
Neste caso, deverá juntar os cálculos que entende corretos.
indicaram assistentes técnicos em petições apartadas.
Após, tornem os autos conclusos para decisão quanto ao
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para,
prosseguimento da liquidação/execução.
querendo, manifestarem-se no prazo comum de dez (10) dias.
DRACENA/SP, 22 de junho de 2021.
Havendo pedido de esclarecimentos ou quesitos suplementares, as
FABIO NATALI COSTA
partes deverão encaminhá-los diretamente ao perito, em seu
Juiz do Trabalho Titular
endereço eletrônico ([email protected]), sob
pena de não serem considerados.
Apresentados quesitos ou pedido de esclarecimentos, o perito
deverá respondê-los no prazo subsequente de quinze (15) dias.
Quando em termos, designe-se audiência de INSTRUÇÃO e
RSNA
intimem-se as partes, na pessoa dos patronos.
Testemunhas nos termos do artigo 825 da CLT.
Processo Nº ATOrd-0010189-10.2021.5.15.0050
AUTOR
MARCOS HENRIQUE PERES
ADVOGADO
JOAO CARLOS SANCHES(OAB:
145493/SP)
RÉU
BIANCAR ENGENHARIA LOCACOES
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DANILO DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
237489/SP)
Intimem-se e comunique-se o perito nomeado.
Dracena/SP, quarta-feira, 23 de junho de 2021.
FABIO NATALI COSTA
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCAR ENGENHARIA LOCACOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d78afdf
proferido nos autos.
rgsc
Processo Nº TutCautAnt-0010337-21.2021.5.15.0050
REQUERENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE DRACENA
ADVOGADO
ISRAEL THEODORO DE CARVALHO
LEITAO(OAB: 233343/SP)
ADVOGADO
JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS
PINTO JUNIOR(OAB: 233348/SP)
REQUERIDO
ANTONIO CARLOS MASSUIA
REQUERIDO
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E
EMPREENDEDORES FAMILIARES
RURAIS DE DRACENA E REGIAO
ADVOGADO
RAUL DE ARAUJO SANTOS(OAB:
31096/PR)
DESPACHO
Para realização da perícia médica nomeio o perito judicial
M A R C E L O
G U A N A E S
M O R E I R A
([email protected]) – Av. Da Saudade, nº 669
– Cidade Universitária – Presidente Prudente/SP, o qual deverá
apresentar o laudo no prazo de trinta (30) dias após a realização da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168656
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE DRACENA