3253/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2021
AUTOR
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
JENEFFER DE PAULA LIMA
ALMIR VENTURA LIMA(OAB:
235740/SP)
ROBERTO STRACIERI
JANCHEVIS(OAB: 121366/SP)
NOVEL CONSULTING LIMITED
LIABILITY COMPANY
OI INTERIOR COMERCIO DE
APARELHOS DE TELEFONIA
CELULAR LTDA
HILLAS MARIANTE SILVA(OAB:
7923/SP)
PAULO DE TARSO GOMES DA
SILVA JUNIOR
PAULO DE TARSO GOMES DA
SILVA JUNIOR(OAB: 147399-D/SP)
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- OI INTERIOR COMERCIO DE APARELHOS DE TELEFONIA
CELULAR LTDA
- PAULO DE TARSO GOMES DA SILVA JUNIOR
9683
SOVS
Processo Nº ATOrd-0209000-79.2001.5.15.0093
ADELMO TERTULIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANA PAULA FRITSCH PERAZOLO
CUSTODIO(OAB: 133570/SP)
RÉU
DANONE LTDA
ADVOGADO
EDSON GOMES BARBOSA
JUNIOR(OAB: 417725/SP)
ADVOGADO
LEILIANE VALENTIM
ANDRADE(OAB: 404139/SP)
TERCEIRO
ANTONIO DE JESUS AFONSO
INTERESSADO
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMO TERTULIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a397e7e
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cc8fad
DESPACHO
proferido nos autos.
Embora o juízo deprecado não tenha devolvido a Carta precatória
1001890-40.2017.5.02.0402, diante da última movimentação no
processo, verifica-se que a arrematação do imóvel objeto da
matrícula 60.171 do CRI de Praia grande foi anulado em razão do
executado, Paulo de Tarso Gomes da Silva Júnior, nem o terceiro
interessado, Fernando Gomes da Silva, foram intimados da penhora
e da data, hora e local em que foi realizada a praça.
Insta esclarecer que em sede de Agravo de petição este E.TRT
conheceu do agravo de petição interposto por PAULO DE TARSO
GOMES DA SILVA JUNIOR e, no mérito, NÃO O PROVEU,
mantendo, na íntegra, a decisão de origem, ou seja, a mantém-se a
penhora do imóvel objeto da matrícula 60.171 do CRI de Praia
Grande.
DESPACHO
Ante as informações trazidas pela ré, liberem-se os valores.
Para tanto, dou força de ofício ao presente despacho.
OFÍCIO
Transfira-se à conta abaixo informada A INTEGRALIDADE dos
valores provenientes da conta judicial nº 4056 / 042 / 048392300 (datado de 28/07/2014, no valor original de R$ 875,17),
efetuado por DANONE LTDA - CNPJ: 23.643.315/0001-52 junto
à agência da CEF, devidamente majorado por juros e correção
monetária até a data da efetiva transferência, valendo cópia deste
despacho devidamente assinado pelo Juízo, como OFÍCIO, que
será encaminhado à Instituição Financeira.
Dados bancários:
No que se refere à informação de que há um terceiro interessado,
solicite-se via Arisp cópia da matrícula atualizada a fim de apurar a
veracidade dos fatos.
DANONE LTDA, CNPJ nº 23. 643.315/0001-52,
Santander,
Agência: 2271, Conta Corrente: 13003024-7.
Com a matrícula, tornam conclusos para deliberações.
Ciência às partes e à 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande.
Fica autorizada a instituição financeira em que custodiado o
depósito a deduzir do valor levantado o custo do crédito automático
nas hipóteses de transferência para instituição financeira diversa de
CAMPINAS/SP, 24 de junho de 2021.
ANA CLAUDIA TORRES VIANNA
Juíza do Trabalho Titular
onde o depósito esteja custodiado.
Para fins de identificação, considerar-se-á o número do documento.
Nos termos do Ofício Circular TST GP JAP Nº 018/2017,
desnecessária a assinatura manuscrita de documentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168776