3256/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
DESEMBARGADOR RELATOR
1610
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2021.
PROCESSO N.: 0144400-30.1999.5.15.0025 - AP - 1ª TURMA - 1ª
ANESIA CRISTINA MIRANDA DA CUNHA
Diretor de Secretaria
CÂMARA
AGRAVANTE: JOSÉ ALVARADO + 8
AGRAVADOS: VERDE SOLO SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. -
Processo Nº AP-0144400-30.1999.5.15.0025
Relator
FABIO BUENO DE AGUIAR
AGRAVANTE
JOSE ALVARADO
ADVOGADO
CIBELE SANTOS LIMA(OAB:
77632/SP)
ADVOGADO
CINTIA SANTOS LIMA(OAB:
114385/SP)
AGRAVANTE
ANDRE AMADEU DA SILVA
ADVOGADO
CIBELE SANTOS LIMA(OAB:
77632/SP)
AGRAVANTE
ANTONIO SEGUNDO COLLI
ADVOGADO
CIBELE SANTOS LIMA(OAB:
77632/SP)
AGRAVANTE
JOSE CAETANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CIBELE SANTOS LIMA(OAB:
77632/SP)
AGRAVANTE
SALVADOR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CIBELE SANTOS LIMA(OAB:
77632/SP)
AGRAVANTE
APARECIDO PEREIRA
ADVOGADO
CIBELE SANTOS LIMA(OAB:
77632/SP)
AGRAVANTE
JOSE BENEDITO DA CRUZ
ADVOGADO
CIBELE SANTOS LIMA(OAB:
77632/SP)
AGRAVANTE
PEDRO ROSA
ADVOGADO
CIBELE SANTOS LIMA(OAB:
77632/SP)
AGRAVANTE
CACILDO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CIBELE SANTOS LIMA(OAB:
77632/SP)
AGRAVADO
ALICE DALLACQUA TURRI
AGRAVADO
VERDE SOLO SERVICOS
AGRICOLAS LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO VENANCIO MARTINS
NETO(OAB: 43346/SP)
AGRAVADO
AMAURY DALLACQUA TURRI
ADVOGADO
JOSÉ CARLOS NOGUEIRA
MAZZEI(OAB: 202122/SP)
ME
AMAURY DALLACQUA TURRI
RO - ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TRABALHO DE
BOTUCATU/SP
SENTENCIANTE: RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI
AZN310521
Os exequentes, inconformados com a r. decisão ID bebc07d, que
liberou a penhora de valores existentes em conta poupança do
executado, interpôs agravo de petição, ID 25a2d07, argumentando
que é possível a penhora de poupança para quitação de débito de
natureza alimentar, como são os débitos trabalhistas.
Contraminuta ID da8ed99.
É O RELATÓRIO.
VOTO
Conheço do Agravo de Petição por estarem presentes os
pressupostos objetivos de admissibilidade.
Art. 833. São impenhoráveis:
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não
Intimado(s)/Citado(s):
sujeitos à execução;
- JOSE CAETANO DE OLIVEIRA
II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que
guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a
um médio padrão de vida;
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do
executado, salvo se de elevado valor;
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169018