3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e
1192
- ANTONIO SERGIO SOCOLOWSKI
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
literal de norma da Constituição Federal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
PODER JUDICIÁRIO
Cumprimento / Execução.
JUSTIÇA DO
Duração do Trabalho / Horas Extras.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Execução Previdenciária.
INTIMAÇÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 566b99a
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
proferida nos autos.
Atualização / Correção Monetária.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
RECURSO DE REVISTA
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
ROT-0011051-38.2020.5.15.0010 - 3ª Câmara
Atualização / Juros.
Tramitação Preferencial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
Recorrente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades
Processuais.
Advogado(a)(s): FABRICIO ZIR BOTHOME (RS - 44277)
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
EXCESSO DE EXECUÇÃO
Recorrido(a)(s): ANTONIO SERGIO SOCOLOWSKI
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez
que o recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida objeto da
Advogado(a)(s): TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI (MG -
insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
71874)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Publique-se e intime-se.
Tempestivo o recurso.
Campinas-SP, 06 de julho de 2021.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/sdc
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e
Competência / Competência.
DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência.
Processo Nº ROT-0011051-38.2020.5.15.0010
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
ANTONIO SERGIO SOCOLOWSKI
ADVOGADO
TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA
MUZZI(OAB: 71874/MG)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
FABRICIO ZIR BOTHOME(OAB:
44277/RS)
RECORRIDO
ANTONIO SERGIO SOCOLOWSKI
ADVOGADO
TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA
MUZZI(OAB: 71874/MG)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
FABRICIO ZIR BOTHOME(OAB:
44277/RS)
O v. acórdão afastou a alegação de incompetência da Justiça do
Trabalho, pois a "hipótese vertente não envolve o pagamento de
complementação de aposentadoria por entidade de previdência
privada, mas sim, de pleito formulado diretamente contra o exempregador para recebimento de PLR, em paridade de condições
com os empregados da ativa, à luz do Estatuto do Banco
reclamado". O v. julgado considerou aplicável a prescrição parcial,
pois trata-se de parcela de trato sucessivo, que deriva de norma
regulamentar, que aderiu ao contrato de trabalho da autora, e não
de ato único do empregador.
Como se depreende, o v. acórdão se fundamentou no conjunto
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169275
fático-probatório e não violou, de forma direta e literal, os