3264/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2021
Relator
AGRAVANTE
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Diante do exposto, decide-se: conhecer do agravo de petição de
AGRAVADO
ADVOGADO
MAKRO ATACADISTA S.A e não o prover. Por configurar o
presente recurso como ato atentatório à dignidade da Justiça,
ADVOGADO
condeno o agravante ao pagamento de multa, revertida em favor do
AGRAVADO
exequente, que fixo em 20% do valor atualizado da execução; tudo
AGRAVADO
ADVOGADO
nos termos da fundamentação.
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
4895
THELMA HELENA MONTEIRO DE
TOLEDO VIEIRA
UNIÃO FEDERAL (PGF)
JOAO LUIZ GONCALVES
WELKER SERAFIM SILVA(OAB:
338794/SP)
ORIAS ALVES DE SOUZA
NETO(OAB: 315098/SP)
VALTER LUIZ DOIMO
WELKER SERAFIM SILVA(OAB:
338794/SP)
ORIAS ALVES DE SOUZA
NETO(OAB: 315098/SP)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
JAIR LUIZ PEREIRA
WELKER SERAFIM SILVA(OAB:
338794/SP)
ORIAS ALVES DE SOUZA
NETO(OAB: 315098/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR LUIZ PEREIRA
Sessão de julgamento extraordinária realizada por videoconferência
PODER JUDICIÁRIO
em 15 de junho de 2021, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-
JUSTIÇA DO
CR 004/2020.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores Thelma Helena
Monteiro de Toledo Vieira (Relatora), Maria Inês Corrêa de
Cerqueira César Targa (Presidente) e José Pedro de Camargo
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0010586-59.2016.5.15.0110
Rodrigues de Souza.
AGRAVO DE PETIÇÃO - 5ª TURMA - 9ª CÂMARA
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (PGF)
Ciente.
AGRAVADO: JAIR LUIZ PEREIRA
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
AGRAVADO: JOÃO LUIZ GONÇALVES
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
AGRAVADO: VALTER LUIZ DOIMO
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
AGRAVADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
Votação unânime.
TELÉGRAFOS
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO
JUIZ SENTENCIANTE: ALUISIO TEODORO FALLEIROS
(t)
THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA
DESEMBARGADORA RELATORA
Inconformada com a r. decisão de improcedência da impugnação à
CAMPINAS/SP, 12 de julho de 2021.
sentença de liquidação, cujo relatório adoto, interpõe a União
agravo de petição, pugnando pela reforma do decidido no que diz
SILMARA FERREIRA DE MATOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0010586-59.2016.5.15.0110
respeito ao fato gerador das contribuições previdenciárias para
incidência de juros e multa.
Não foi apresentada contraminuta.
O Ministério Público do Trabalho opina pelo prosseguimento do
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