3266/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
da Lei 11.196/2005). Por derradeiro, deverão ser comprovados nos
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- ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA
autos os recolhimentos do imposto de renda retido na fonte, no
prazo de 10 (dez) dias após o respectivo recolhimento, sob pena de
expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para a tomada
PODER JUDICIÁRIO
das providências cabíveis.
JUSTIÇA DO
Intimar Vossa Senhoria do despacho de ID d0cba68.
DISPOSITIVO
Em ação trabalhista proposta por KATIA GAMA DOS SANTOS em
desfavor de BANCO SANTANDER S.A., decido rejeitar todas as
preliminares, pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões
condenatórias, extinguindo tais pedidos com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, II do CPC, e no mérito julgar parcialmente
procedentes os pedidos para condenar a ré ao pagamento das
verbas indicadas na fundamentação desta sentença, que integra
este dispositivo.
Indefiro a gratuidade da Justiça ao reclamante.
Honorários sucumbenciais, juros, correção monetária, encargos
fiscais e previdenciários conforme fundamentação.
Processo Nº ATOrd-0597300-43.2005.5.15.0144
AUTOR
LAERCIO MARQUES DA HORA
ADVOGADO
RENATA MOREIRA THOMAZ
LOPES(OAB: 152616/SP)
AUTOR
ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATA MOREIRA THOMAZ
LOPES(OAB: 152616/SP)
RÉU
INDUSTRIA DE MOVEIS PEDER
PAULO LTDA
RÉU
RENATO ROMERO MUNHOZ
ADVOGADO
LUCIO PICOLI PELEGRINELI(OAB:
239160/SP)
RÉU
MIRIAM CRISTINA ROMERO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ROMERO MUNHOZ
Liquidação por cálculos. Prazo de cumprimento de 8 dias.
Atentem as partes para o fato de que a eventual oposição de
Embargos Declaratórios considerados protelatórios poderá justificar
PODER JUDICIÁRIO
a aplicação não só da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC,
JUSTIÇA DO
mas também daquela especificada para os casos de litigância de
má-fé (arts. 793-B, VIII, e 793-C, da CLT, com a redação dada pela
Lei 13.467/2017).
Intimar Vossa Senhoria do despacho de ID d0cba68.
Custas pela parte ré no importe de R$ 600,00, sob o valor arbitrado
à condenação de R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
PEDERNEIRAS/SP, 13 de julho de 2021.
GABRIEL CALVET DE ALMEIDA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0597300-43.2005.5.15.0144
AUTOR
LAERCIO MARQUES DA HORA
ADVOGADO
RENATA MOREIRA THOMAZ
LOPES(OAB: 152616/SP)
AUTOR
ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATA MOREIRA THOMAZ
LOPES(OAB: 152616/SP)
RÉU
INDUSTRIA DE MOVEIS PEDER
PAULO LTDA
RÉU
RENATO ROMERO MUNHOZ
ADVOGADO
LUCIO PICOLI PELEGRINELI(OAB:
239160/SP)
RÉU
MIRIAM CRISTINA ROMERO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169711
Processo Nº ATOrd-0597300-43.2005.5.15.0144
AUTOR
LAERCIO MARQUES DA HORA
ADVOGADO
RENATA MOREIRA THOMAZ
LOPES(OAB: 152616/SP)
AUTOR
ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATA MOREIRA THOMAZ
LOPES(OAB: 152616/SP)
RÉU
INDUSTRIA DE MOVEIS PEDER
PAULO LTDA
RÉU
RENATO ROMERO MUNHOZ
ADVOGADO
LUCIO PICOLI PELEGRINELI(OAB:
239160/SP)
RÉU
MIRIAM CRISTINA ROMERO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO MARQUES DA HORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimar Vossa Senhoria do despacho de ID d0cba68.
Processo Nº ATOrd-0011383-93.2017.5.15.0144