3274/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021
ADVOGADO
DESPACHO
Em face de a documentação de id nº 59e3c81 revelar a extinção da
RÉU
16004
OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
MUNICIPIO DE CACHOEIRA
PAULISTA
falência da reclamada FAGIP, e considerando que existe processo
piloto de nº 0002277-51.2013.5.15.0014 do qual esta reclamada
havia sido excluída em virtude da condição de falida, manifestem-se
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE FREITAS CORREIA
as partes sobre o prosseguimento da execução.
LIMEIRA/SP, 22 de julho de 2021
PODER JUDICIÁRIO
WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO
JUSTIÇA DO
Juíza do Trabalho Substituta
ABS
Processo Nº ATOrd-0000976-69.2013.5.15.0014
AUTOR
JORGE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
FABIO SANTANA LOJUDICE
SANCHES(OAB: 172591/SP)
RÉU
FAGIP FUNDICAO DE ALUMINIO
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
JAYME FERRAZ JUNIOR(OAB:
45581/SP)
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
incidentes. Note-se que a contribuição previdenciária deverá
- FAGIP FUNDICAO DE ALUMINIO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
observar o disposto na Súmula 368, incisos IV e V, do C. TST, com
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2583789
proferido nos autos.
DESPACHO
Deverá o reclamante retificar seus cálculos, visto que nos cálculos
deverão estar incluídas as contribuições previdenciárias e fiscais
indicação em separado da cota empregado, cota empregador e
SAT/fator de risco.
A correção monetária deverá observar o quanto decidido pelo STF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
que, nas ADCs n. 58 e 59 e ADIs n. 5867 e 6021, julgou
parcialmente procedentes os pedidos das ADCs, conferindo
interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art.
INTIMAÇÃO
899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei n. 13.467, de 2017,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 215001e
estabelecendo os seguintes parâmetros para a incidência de
proferido nos autos.
correção monetária e juros de mora, até que haja solução legislativa
DESPACHO
adequada, a saber:
Em face de a documentação de id nº 59e3c81 revelar a extinção da
1 - devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária
falência da reclamada FAGIP, e considerando que existe processo
e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
piloto de nº 0002277-51.2013.5.15.0014 do qual esta reclamada
sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da
havia sido excluída em virtude da condição de falida, manifestem-se
citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), para
as partes sobre o prosseguimento da execução.
a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e
LIMEIRA/SP, 22 de julho de 2021
para a correção dos depósitos recursais em contas judiciais na
WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO
Juíza do Trabalho Substituta
ABS
Justiça do Trabalho;
2 - são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na
ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória)
todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou
Processo Nº ATSum-0010928-62.2019.5.15.0014
AUTOR
MARCELO DE FREITAS CORREIA
ADVOGADO
TANIA MARIA FERRAZ
SILVEIRA(OAB: 92771-D/SP)
RÉU
CA3 EMPILHADEIRAS LTDA - EPP
RÉU
CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP
RÉU
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO
DOUGLAS TADEU CORONADO
BOGAZ(OAB: 146005/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170256
qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma
extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de
mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas
as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram,
na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os
juros de mora de 1% ao mês;
3 - os processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento (independentemente de estarem com ou sem