3283/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1438
3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA
Votos Revisores
1ªRECORRENTE: VIAÇÃO PIRACEMA DE TRANSPORTE LTDA.
E TRANSPORTE COLETIVO DE PIRACICABA SPE LTDA. (1ª e
2ª reclamada)
2ºRECORRENTE: ROSA MARIA CORREA (reclamante)
CAMPINAS/SP, 06 de agosto de 2021.
1ºRECORRIDO: MUNICÍPIO DE PIRACICABA (4º reclamado)
2ºRECORRIDO: VIAÇÃO STENICO LTDA. (3ª reclamada)
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0011898-47.2020.5.15.0137
Relator
RICARDO ANTONIO DE PLATO
RECORRENTE
TRANSPORTE COLETIVO DE
PIRACICABA SPE LTDA
ADVOGADO
MARCELO APARECIDO
PARDAL(OAB: 134648/SP)
RECORRENTE
VIACAO PIRACEMA DE
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
MARCELO APARECIDO
PARDAL(OAB: 134648/SP)
RECORRENTE
ROSA MARIA CORREA
ADVOGADO
ROBERTO DA SILVA
FERREIRA(OAB: 286335/SP)
ADVOGADO
LUCAS ANDREOTTA PEREIRA(OAB:
418531/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PIRACICABA
RECORRIDO
VIACAO STENICO LTDA
ADVOGADO
JOSE ERALDO STENICO(OAB:
115171/SP)
ADVOGADO
FERNANDO VALE E CRUZ(OAB:
224494/SP)
RECORRIDO
TRANSPORTE COLETIVO DE
PIRACICABA SPE LTDA
ADVOGADO
MARCELO APARECIDO
PARDAL(OAB: 134648/SP)
RECORRIDO
VIACAO PIRACEMA DE
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
MARCELO APARECIDO
PARDAL(OAB: 134648/SP)
RECORRIDO
ROSA MARIA CORREA
ADVOGADO
ROBERTO DA SILVA
FERREIRA(OAB: 286335/SP)
ADVOGADO
LUCAS ANDREOTTA PEREIRA(OAB:
418531/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
JUIZA SENTENCIANTE: NATALIA SCASSIOTTA NEVES
ANTONIASSI
DESEMBARGADOR RELATOR: RICARDO ANTONIO DE PLATO
RELATÓRIO
A r. sentença sob ID 500560a - de fls. 01/14 (fls. 457/470 dos autos
- formato pdf), proferida pelo MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Piracicaba, julgou os pedidos apresentados na exordial
PARCIALMENTE PROCEDENTES em relação às 1ª, 2ª e 3ª
reclamadas (Viação Piracema de Transporte Ltda., Transporte
Coletivo de Piracicaba Spe Ltda e Viação Stenico Ltda.) e
IMPROCEDENTES em relação ao 4º reclamado (Município de
Piracicaba).
Não houve oposição de embargos pelas partes.
Inconformadas, recorrem as seguintes partes: a 1ª e 2ª reclamadas
(Viação Piracema de Transporte Ltda. e Transporte Coletivo de
Piracicaba Spe Ltda.) e a reclamante (Rosa Maria Correa).
Viação Piracema de Transporte Ltda. e Transporte Coletivo de
Intimado(s)/Citado(s):
Piracicaba Spe Ltda. (1ª e 2ª reclamadas) interpuseram sua peça
- ROSA MARIA CORREA
recursal em documento f5c2b0d - de fls. 01/17 (fls. 499/515 dos
autos - formato pdf), insurgindo-se contra a r. sentença acerca dos
danos morais e dos honorários advocatícios de sucumbência.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Não houve recolhimento de custas e do depósito recursal, pois a r.
sentença deferiu a justiça gratuita à 1ª e à 2ª reclamadas, conforme
fls. 10 da r. sentença (doc. 500560a).
PROC. Nº 0011898-47.2020.5.15.0137 RO - RECURSO
Rosa Maria Correa apresentou seu recurso ordinário sob ID
ORDINÁRIO
68cda40 - de fls. 01/11 (fls. 528/538 dos autos - formato pdf),
1ª CÂMARA - (1ª TURMA)
pugnando pela reforma do r. julgado de piso acerca da
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