3288/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021
AUTOR
ADVOGADO
MAURO LUIS DA SILVA
MARCELO BUENO GAIO(OAB:
114418/SP)
ETIENNE BIM BAHIA(OAB:
105773/SP)
SEDMAR SERVICOS
ESPECIALIZADOS E TRANSPORTES
MARINGA LT
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
CARLOS JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RÉU
RÉU
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
7868
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO APARECIDO GAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
- MAURO LUIS DA SILVA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc1ac49
proferida nos autos.
slmj
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Diante da determinação anterior profiro a seguinte:
SENTENÇA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7216150
proferida nos autos.
ANTONIO APARECIDO GAGO move reclamação trabalhista em
relação a TRANSPORTADORA 15 LTDA, ambos já qualificados na
SENTENÇA
Vistos etc.
inicial. Aduz em síntese: trabalhou para a reclamada no período de
01.06.1995 a 05.07.1996, exercendo a função de motorista; no
Do depósito de Id nº 6badbea (10/08), libere-se ao reclamante o
valor do seu crédito líquido.
Libere-se ao Sr. Perito, do depósito de Id 9f287f2, o valor dos seus
honorários.
referido período, as atividades foram exercidas em condições
insalubres; a reclamada não entregou os formulários necessários,
de acordo com a legislação vigente, para que o autor pudesse
pleitear, ao órgão previdenciário, que considerasse o período do
Transfira-se o crédito do autor para a conta bancária indicada
no ID 3b0f0f5.
contrato de trabalho como sendo de labor exercido em condições
especiais, para fins de contagem de tempo e concessão de
Após o recebimento do valor, aguarde-se manifestação por oito
dias. No silêncio, julgo extinta a execução.
Decorridos "in albis", julgo extinta a execução e expeça-se ofício à
agência bancária depositária, solicitando sejam transferidos os
valores atinentes aos recolhimentos previdenciários ao Órgão
competente, devendo a comprovação ser feita nos autos em cinco
dias.
aposentadoria. Requer a procedência da ação; o reconhecimento
de que as atividades foram exercidas em condições insalubres; a
determinação para que a reclamada proceda à entrega dos
formulários necessários para fazer prova junto ao INSS; a
condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios e a concessão da Justiça Gratuita. Juntou
documentos.
Fica dispensada a intimação da União (INSS), ante o disposto na
Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério de Estado da
Fazenda.
Regularmente notificada (por edital), a reclamada não compareceu
à audiência, sendo aplicada a revelia e a confissão quanto à matéria
Cientifiquem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
de fato nos termos do art. 844 da CLT (fls. 74 do PDF).
Encerrada a instrução processual.
BAURU/SP, 12 de agosto de 2021.
ANDRE LUIZ ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010695-94.2020.5.15.0090
AUTOR
ANTONIO APARECIDO GAGO
ADVOGADO
ALBERTO AUGUSTO REDONDO DE
SOUZA(OAB: 273959/SP)
RÉU
TRANSPORTADORA 15 LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169648
As tentativas de conciliação restaram prejudicadas pela ausência da
reclamada.
É o relatório.
DECIDE-SE