3312/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
895
No presente caso, o recurso de revista interposto pelo reclamado
versa sobre matéria idêntica à questão jurídica acima delineada
(TEMA 1046), pois trata da validade de norma coletiva no que se
refere à redução do intervalo intrajornada.
INTIMAÇÃO
Assim sendo, em cumprimento à deliberação judicial proferida nos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1a7320
termos do artigo 1035, parágrafo 5º, do CPC, determina-se a
proferida nos autos.
SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento do Tema
1.046.
RECURSO DE REVISTA
Publique-se e intimem-se.
RORSum-0011240-40.2020.5.15.0002 - 1ª Câmara
Campinas-SP, 14 de setembro de 2021.
Recorrente(s): BARDELLA INDUSTRIA PLASTICA LTDA
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Advogado(a)(s): THIAGO DE ALCANTARA VITALE FERREIRA (SP
- 258870)
Vice-Presidente Judicial
/rmgbhs
FABIO PAULA DE OLIVEIRA (SP - 256914)
Recorrido(a)(s): RITA DE CASSIA OLIVEIRA ANDRADE
Advogado(a)(s): RAFAEL BARBINI PETTA (SP - 321517)
O Supremo Tribunal Federal, por meio da
decisão do Ministro Gilmar Mendes, proferida no ARE
1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida, determinou a
Processo Nº RORSum-0011240-40.2020.5.15.0002
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
RITA DE CASSIA OLIVEIRA
ANDRADE
ADVOGADO
RAFAEL BARBINI PETTA(OAB:
321517-D/SP)
RECORRIDO
BARDELLA INDUSTRIA PLASTICA
LTDA
ADVOGADO
THIAGO DE ALCANTARA VITALE
FERREIRA(OAB: 258870/SP)
ADVOGADO
FABIO PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
256914/SP)
suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou
Intimado(s)/Citado(s):
coletivos, que tramitem no território nacional e que versem sobre a
- BARDELLA INDUSTRIA PLASTICA LTDA
"Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe
direito trabalhista não assegurado constitucionalmente", conforme
decisão publicada no DJE nº 167 em 01/08/2019, reconhecendo
PODER JUDICIÁRIO
expressamente a necessidade de "revisão das teses firmadas nos
JUSTIÇA DO
temas 357 e 762 sob o ângulo da repercussão geral" (Tema 1046).
A SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar questão de
ordem no processo E-RR-819-71.2017.5.10.0022, decidiu que a
INTIMAÇÃO
determinação de suspensão dos processos que tratam de matéria
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1a7320
relativa ao Tema 1046 abrange também as matérias compreendidas
proferida nos autos.
nos Temas 357 e 762 (redução do intervalo intrajornada e
majoração da jornada de trabalho no regime de turnos ininterruptos
RECURSO DE REVISTA
de revezamento, por negociação coletiva; validade de norma
RORSum-0011240-40.2020.5.15.0002 - 1ª Câmara
coletiva que permite a supressão de horas "in itinere" mediante
comprovação de compensação), ante a determinação do STF.
Recorrente(s): BARDELLA INDUSTRIA PLASTICA LTDA
Por fim, em 19/12/2019, o Ministro Gilmar Mendes entendeu que a
matéria em debate na ADPF nº 381/DF é correlata ao tema 1046,
Advogado(a)(s): THIAGO DE ALCANTARA VITALE FERREIRA (SP
determinando a suspensão inclusive dos processos que versam
- 258870)
sobre a aplicação do art. 62, I, da CLT aos motoristas profissionais
FABIO PAULA DE OLIVEIRA (SP - 256914)
externos do setor de transporte de cargas.
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