3322/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021
18303
Intimado(s)/Citado(s):
pontos, inexistente omissão, obscuridade e/ou contradição da
- ASHLAND POLIMEROS DO BRASIL SA
sentença sobre o item pleiteado pelo embargante e, além disso, não
são os embargos de declaração recurso próprio para reapreciação
da fundamentação e eventual reforma do julgado. Em conjunto com
PODER JUDICIÁRIO
o saudoso Theotonio Negrão, sedimenta José Roberto F. Gouvêa:
JUSTIÇA DO
“São incabíveis embargos de declaração utilizados:
(...) - para corrigir os fundamentos de uma decisão
(...) - com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão
INTIMAÇÃO
sobre a controvérsia jurídica já apreciada” (Bol. AASP 1.536/122, in
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55ecf1b
Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, Código de Processo
proferida nos autos.
Civil e legislação processual em vigor, 38ª edição, São Paulo,
Saraiva, pg. 657 – grifos do autor).
SENTENÇA
Vistos etc.
Através de embargos de declaração assinala INEOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE
COMPOSITOS DO BRASIL S/A (ASHLAND POLIMEROS DO
BRASIL S.A.) que o INSS cota reclamado a recolher é de R$
Inexistente omissão, obscuridade e/ou contradição da sentença
8.597,79 e não como constou na decisão de homologação de
sobre o item pleiteado pelo embargante e, além disso, não são os
cálculos, que não foi apreciado o rateio dos honorários periciais,
embargos de declaração recurso próprio para reapreciação da
bem como a compensação de horas na ausência de marcação de
fundamentação e eventual reforma do julgado. Em conjunto com o
pontos.
saudoso Theotonio Negrão, sedimenta José Roberto F. Gouvêa:
Através de embargos de declaração assinala MARCIO LOPES DE
“São incabíveis embargos de declaração utilizados:
SOUZA que não há inexistência de apuração de horas extras de
(...) - para corrigir os fundamentos de uma decisão
período prescrito.
(...) - com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão
É o breve relatório.
sobre a controvérsia jurídica já apreciada” (Bol. AASP 1.536/122, in
Embargos de Declaração interpostos dentro do prazo e dos
Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, Código de Processo
dispositivos legais pertinentes (artigo 897-A da CLT e artigos 1023 a
Civil e legislação processual em vigor, 38ª edição, São Paulo,
1026 do Código de Processo Civil).
Saraiva, pg. 657 – grifos do autor).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXECUTADA
À vista do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos
Com relação a contribuição previdenciária, trata-se de evidente erro
de declaração interpostos por INEOS COMPOSITOS DO BRASIL
material, pois deveria constar na decisão homologatória o valor de
S/A (ASHLAND POLIMEROS DO BRASIL S.A.), corrigir o erro
R$ 8.597,79 de contribuição previdenciária cota reclamada
material, conforme determinado acima, e NEGO PROVIMENTO aos
conforme cálculos juntados pelo senhor perito, faz-se necessário a
embargos de declaração interpostos por MARCIO LOPES DE
modificação do julgado nos termos do artigo 1022, III e 897-A, § 1º
SOUZA e mantenho a decisão tal como lançada nos autos, quanto
da CLT.
ao seu pedido.
No que tange aos honorários periciais, não há qualquer omissão,
Intimem-se as partes.
pois foi justificado a sua fixação na sentença de embargos à
SAO ROQUE/SP, 30 de setembro de 2021.
execução.
ADRIANE DA SILVA MARTINS
Quanto a compensação de horas na ausência de marcação de
Juíza do Trabalho Substituta
pontos, inexistente omissão, obscuridade e/ou contradição da
Processo Nº ATOrd-0010590-05.2016.5.15.0108
AUTOR
MARCIO LOPES DE SOUZA
ADVOGADO
VERONICA GUILHERME ANCELMO
DE OLIVEIRA(OAB: 246835/SP)
RÉU
ASHLAND POLIMEROS DO BRASIL
SA
ADVOGADO
MARIA CRISTINA PILOTO
MOLINA(OAB: 236882/SP)
ADVOGADO
CRISTIANE TOMAZ(OAB: 236756/SP)
sentença sobre o item pleiteado pelo embargante e, além disso, não
são os embargos de declaração recurso próprio para reapreciação
da fundamentação e eventual reforma do julgado. Em conjunto com
o saudoso Theotonio Negrão, sedimenta José Roberto F. Gouvêa:
“São incabíveis embargos de declaração utilizados:
(...) - para corrigir os fundamentos de uma decisão
(...) - com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172144