3332/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2021
Processo Nº AR-0006520-02.2021.5.15.0000
RENAN RAVEL RODRIGUES
FAGUNDES
AUTOR
FACULDADE DE MEDICINA DE
MARILIA
AUTOR
FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO
SUPERIOR DE MARILIA
RÉU
MARTA ISAURA COSTA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PEIXOTO
GUIMARAES(OAB: 134031/SP)
366
Relator
Renan Ravel Rodrigues Fagundes
Desembargador Relator
CAMPINAS/SP, 19 de outubro de 2021.
LUCAS AZEVEDO ABREU
Assessor
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA ISAURA COSTA
1ª CÂMARA
Acórdão
MARÍLIA
Processo Nº ROT-0011162-65.2020.5.15.0028
Relator
RICARDO ANTONIO DE PLATO
RECORRENTE
PAULO EDUARDO COSTA SANTOS
ADVOGADO
ANDRE LUIZ BORGES(OAB:
266574/SP)
RECORRIDO
AGROPECUARIA NOSSA SENHORA
DO CARMO S/A
ADVOGADO
LUCAS FERNANDO GOES(OAB:
223112/SP)
ADVOGADO
ANA CAROLINA CARNELOSSI(OAB:
169267/SP)
ADVOGADO
KAMYLA DE SOUZA SILVA(OAB:
324935/SP)
RÉ: MARTA ISAURA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
3ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS
AÇÃO RESCISÓRIA
PROCESSO Nº 0006520-02.2021.5.15.0000
AUTORA: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: FACULDADE DE MEDICINA
- PAULO EDUARDO COSTA SANTOS
DE MARÍLIA
wkm
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos.
Considerando que a Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA
1ª CÂMARA (PRIMEIRA TURMA)
figura nos autos na qualidade de terceira interessada (litisconsorte
necessária), defiro o requerimento por ela formulado na petição de
RECURSO ORDINÁRIO
fl. 259 (ID f30fbc8) para que seja admitida na qualidade de
PROCESSO Nº............: 0011162-65.2020.5.15.0028
assistente litisconsorcial da autora.
ORIGEM.......................: V. T. DE CATANDUVA
Retifique-se a autuação.
RECORRENTE............: PAULO EDUARDO COSTA SANTOS
Não obstante regularmente citada (fls. 254/258), a ré deixou
RECORRIDA................: AGROPECUÁRIA NOSSA SENHORA
transcorrer in albis o prazo para defesa.
DO CARMO S/A
Considerando que a matéria objeto da demanda prescinde da
JUIZ(ÍZA) SENTENCIANTE: WAGNER R. DE QUADROS
produção de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Intimem-se as partes (a ré, pessoalmente, via postal) para,
querendo, ofertar razões finais, no prazo sucessivo de 10 (dez)
dias, a começar pela autora.
Decorridos os prazos concedidos, remetam-se os autos ao
Ministério Público do Trabalho, para emissão de parecer.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para
julgamento.
Campinas, 1 de junho de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172867
Vistos etc.