3346/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021
12082
JOSE MARIA COSTA SANTOS opõe embargos declaratórios
Dos juros e correção monetária
contra a sentença Id a9c2b7e, sustentando a existência de
omissões.
Embargos tempestivos.
Sem razão o reclamante. Não há qualquer omissão em relação à
É o relatório.
fixação dos juros e correção monetária. Com efeito, a decisão está
em consonância com o entendimento do E. STF no julgamento da
ADC 58. Portanto, pretendendo o reclamante a reanálise do mérito
FUNDAMENTAÇÃO
deverá interpor o recurso adequado.
Do adicional convencional de horas extraordinárias
DISPOSITIVO
Sem razão o embargante. Há determinação expressa na sentença,
ISSO POSTO, NÃO ACOLHO os embargos declaratórios opostos
inclusive no trecho destacado pelo próprio reclamante em sua
por JOSE MARIA COSTA SANTOS. Mantenho incólume a sentença
petição Id 468b2d0, para utilização do adicional convencional mais
guerreada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, tudo nos
benéfico ao reclamante.
termos da fundamentação.
Nada a acolher.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de novembro de 2021.
Dos juros e correção monetária
PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ
Juiz do Trabalho Substituto
Sem razão o reclamante. Não há qualquer omissão em relação à
Processo Nº ATOrd-0010512-73.2020.5.15.0042
AUTOR
JOSE MARIA COSTA SANTOS
ADVOGADO
PABLO DE FIGUEIREDO SOUZA
ARRAES(OAB: 253408/SP)
RÉU
LATINA MANUTENCAO DE
RODOVIAS LTDA
ADVOGADO
JULIO CHRISTIAN LAURE(OAB:
155277-D/SP)
ADVOGADO
RICARDO DE ARRUDA SOARES
VOLPON(OAB: 140179/SP)
PERITO
JEFFERSON DE CARVALHO JUNIOR
fixação dos juros e correção monetária. Com efeito, a decisão está
em consonância com o entendimento do E. STF no julgamento da
ADC 58. Portanto, pretendendo o reclamante a reanálise do mérito
deverá interpor o recurso adequado.
DISPOSITIVO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA COSTA SANTOS
ISSO POSTO, NÃO ACOLHO os embargos declaratórios opostos
por JOSE MARIA COSTA SANTOS. Mantenho incólume a sentença
guerreada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, tudo nos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de novembro de 2021.
INTIMAÇÃO
PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bbb7b4
Juiz do Trabalho Substituto
proferida nos autos.
SENTENÇA
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173865
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0011342-39.2020.5.15.0042
FERNANDO DE JESUS NOGUEIRA
EUPHRASIO