3348/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021
11898
Custas pela reclamada, no importe de R$ 700,00, calculadas sobre
o valor da condenação ora arbitrado de R$ 35.000,00.
SENTENÇA
Intimem-se as partes.
I – RELATÓRIO
Nada mais.
EDER ALVES FERREIRA, qualificado na inicial, ajuizou a presente
reclamação trabalhista em face de PEROLA DISTRIBUICAO E
Jaú, 12 de novembro de 2021.
LOGISTICA LTDA, aduzindo, em síntese, que teve seu contrato de
trabalho marcado por irregularidades, requerendo, assim, a
procedência dos pedidos elencados. Juntou documentos e
procuração. Deu à causa o valor de R$ 53.390,42.
DENISE SANTOS SALES DE LIMA
Em contestação, a reclamada refutou as pretensões do autor,
Juíza do Trabalho
impugnando os pedidos elencados na exordial e requerendo, assim,
DENISE SANTOS SALES DE LIMA
Juíza do Trabalho Substituta
a improcedência da demanda. Juntou documentos e procuração.
Foi realizada perícia médica.
Foi realizada audiência de instrução.
Processo Nº ATOrd-0011401-56.2018.5.15.0055
AUTOR
EDER ALVES FERREIRA
ADVOGADO
ELINALDO MODESTO
CARNEIRO(OAB: 102719/SP)
RÉU
PEROLA DISTRIBUICAO E
LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO
KEROLEYNE DA SILVA SOUSA(OAB:
39121/GO)
ADVOGADO
HENRIQUE DUTRA GONZAGA
JAIME(OAB: 19076/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Sem outras provas a produzir foi determinado o encerramento da
instrução processual.
Razões finais foram remissivas.
Propostas conciliatórias infrutíferas.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
- EDER ALVES FERREIRA
MÉRITO
PODER JUDICIÁRIO
1. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
JUSTIÇA DO
Alega o reclamante que é empregado da reclamada desde
07/01/2013, tendo sofrido acidente de trabalho em 16/10/2013,
permanecendo afastado do emprego até 28/08/2018. Aduz que,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b66ef4
proferida nos autos.
2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ
Processo 0011401-56.2018.5.15.0055
durante o período em que permaneceu afastado, submeteu-se “ao
Programa de Reabilitação Profissional” e “recebeu o diploma
Técnico em Logística”, tendo então retornado ao emprego em
função distinta da que exercia por ocasião da admissão. Narra,
ainda, a inicial, que, desde o retorno, a reclamada vem
descumprindo sistematicamente as obrigações contratuais,
RECLAMANTE: EDER ALVES FERREIRA
sobretudo porque passou a trabalhar na cidade de Ribeirão Preto
sem o recebimento de adicional de transferência e tendo de dormir
RECLAMADA: PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
todas as noites “dentro de seu carro na rua defronte a sede da
reclamada uma vez que sequer esta permite que este durma no
pátio de sua sede” (Id 7886609- fl. 02). Requer a declaração de
Examinados os autos, foi proferida a seguinte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174043
rescisão indireta do contrato de trabalho, com o consequente