3349/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021
5916
Votos Revisores
DIANTE DO EXPOSTO, decido CONHECER dos recursos ordinário
e adesivo das partes; PROVER, EM PARTE, o recurso da segunda
reclamada, para: a) excluir da condenação a reparação por danos
CAMPINAS/SP, 16 de novembro de 2021.
morais oriundos da ausência de anotação do contrato de trabalho
em CTPS e de pagamento dos valores rescisórios; e b) determinar
RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO
que a apuração do débito se dê mediante a incidência do IPCA-E
Diretor de Secretaria
mensal (IPCA-15/IBGE) no período anterior ao ajuizamento da
demanda e da taxa SELIC, a partir desse momento; e NÃO
PROVER o recurso adesivo do reclamante, mantendo, no mais, a r.
sentença proferida, inclusive, quanto ao valor arbitrado à
condenação e de custas processuais incidentes sobre referido valor,
tudo nos termos da motivação.
Sessão Extraordinária Telepresencial realizada em 14 de outubro
de 2021, nos termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº
Processo Nº ROT-0012810-43.2016.5.15.0021
Relator
JOAO BATISTA DA SILVA
RECORRENTE
FELIPE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA(OAB: 274876/SP)
RECORRIDO
FELIPE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECORRIDO
GENESYS REPRESENTACAO
COMERCIAL, PROMOTORA DE
VENDAS E TELEATENDIMENTO
EIRELI
ADVOGADO
RENATA APARECIDA
STRAZZACAPPA MACHADO(OAB:
120246/SP)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA(OAB: 274876/SP)
004/2020, publicada no DEJT de 07 de abril de 2020, 6ª Câmara Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
Região. Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do
Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER.
Tomaram parte no julgamento:
Relator Desembargador do Trabalho JOÃO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER
JUSTIÇA DO
Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime, com ressalva de entendimento do
Desembargador do Trabalho Fábio Allegretti Cooper quanto aos
honorários advocatícios, que entende sempre devidos.
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
PROCESSO nº 0012810-43.2016.5.15.0021 (ROT)
RECORRENTES: FELIPE ALVES DE OLIVEIRA e CLARO S.A.
RECORRIDOS: FELIPE ALVES DE OLIVEIRA, GENESYS
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, PROMOTORA DE VENDAS E
JOÃO BATISTA DA SILVA
TELEATENDIMENTO EIRELI e CLARO S.A.
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
Relator
RELATOR: JOÃO BATISTA DA SILVA
GDJS/lchf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174143