3350/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021
5392
TST no sentido de que "o enquadramento sindical é definido com
usina para iniciar o novo ciclo.
base na atividade preponderante da empresa (art. 570 da CLT),
Na atividade de orientador técnico o reclamante com o auxílio do
excepcionada a situação dos empregados vinculados às categorias
micro ônibus deslocava-se nas áreas á serem cultivadas para
diferenciadas considerando, assim, despicienda a análise da
realizar a análise da quantidade de adubo que está caindo no sulco,
questão pelo prisma da atividade do empregado. A Orientação
após essa análise desloca-se até a próxima área á ser aplicada,
Jurisprudencial 419 da SBDI-l do TST espelhava a diretriz de que
vindo á retornar e manter esse ciclo diário, quando permanecer na
"Considera-se rurícola, a despeito da atividade exercida, empregado
lavoura o mesmo fica dentro do micro ônibus." (sic)
que presta serviços a empregador agroindustrial (art. 30, § 1°, da
Lei n° 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade
No TRCT, no "campo 32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical
preponderante da empresa que determina o enquadramento". Tal
Laboral", por sua vez, consta: SINDICATO DOS
verbete, no entanto, foi cancelado pela Res. 200/2015, DEJT
TRABALHADORES E EMPREGADOS RURAIS DE JOS".
divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015. Com o cancelamento
Trata-se, portanto, de empregado rural para fins do enquadramento
da OJ n° 419 da SBDI-1, esta Corte superior vem firmando
sindical.
entendimento de que relevante a análise das funções exercidas
Aplica-se, portanto, o disposto no artigo 7º, "b", da CLT, conforme
pelo trabalhador, ainda que prestadas à empresa rural, que
entendimento desta 9ª Câmara.
desenvolve atividade agroindustrial, para definição do
Assim, não incide no contrato de trabalho em análise o disposto no
enquadramento do contrato de trabalho como rural ou urbano, não
§ 2º do art. 58 da CLT, alterado pela Lei 13.467/17.
invalidado o critério da atividade preponderante do empregador para
Ademais, oportuno registrar que o caput do art. 4º da CLT, que
o referido enquadramento, analisando-se a circunstância caso a
dispõe como "tempo de efetivo serviço aquele em que o empregado
caso. Precedentes. Na hipótese, o reclamante exercia as
esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando
atribuições de ajudante geral e soldador, enquadrando-se como
ordens", além de não ter sido revogado pela "reforma trabalhista" é
trabalhador urbano. Recurso de embargos conhecido e provido.
plenamente aplicável ao trabalhador rural, nos termos do art. 4º do
(TST - E: 698003420055150120, Relator: Breno Medeiros, Data de
Decreto n.º 73.626/74.
Julgamento: 08/04/2021, Subseção I Especializada em Dissídios
Provejo o recurso para estender a condenação ao pagamento das
Individuais, Data de Publicação: 16/04/2021) (g.n)
horas "in itinere" e reflexos para o período posterior a 11/11/2017.
Como me pronunciei nos autos 0008933-56.2019.5.15.0000 AR,
3. Honorários advocatícios
mesmo após o cancelamento das Orientações Jurisprudenciais 315
Assim restou consignado da decisão da origem:
e 419 pelo C.TST, o entendimento da SDC deste E. Tribunal
Ante os termos do art. 791-A da CLT e conforme os parâmetros do
mantém-se inalterado, conforme precedente de relatoria do
§ 2º do referido artigo, condeno a ré ao pagamento de honorários
Desembargador Wilton Borba Canicoba, processo 0010377-14-
sucumbenciais no percentual de 5% sobre o valor que resultar da
2016.5.15.0006, pois foi claramente estabelecida a distinção entre
liquidação de sentença.
as funções de motoristas, tratoristas e operadores de máquinas que
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários
trabalham exclusivamente nas propriedades rurais e aqueles que
sucumbenciais no percentual de 5% sobre os pedidos julgados
enfrentam o trânsito nas estradas e cidades, cada qual com seus
improcedentes.
riscos e peculiaridades específicas.
No caso, consta do laudo pericial realizado para apuração da
O reclamante afirma que por ser beneficiário da gratuidade está
insalubridade (fl. 669):
isento das custas e honorários advocatícios. Alega que não é
"Na atividade de motorista o reclamante com o auxílio do caminhão
plausível que se vincule o valor atribuído à causa para fins de
munck pegava os bags de adubo no barracão da usina (barracão
honorários sucumbenciais, porque houve procedência em diversos
coberto), posteriormente deslocava-se para a lavoura onde ficava
pedidos. Requer seja absolvido do pagamento de honorários ao
dentro da cabine do caminhão e aguardava até o momento para
advogado da reclamada ou que seja aplicado o §4 do art. 791-A da
abastecer de adubo o cultivador do trator, após o abastecimento de
CLT. Requer também a majoração dos honorários devidos ao seu
adubo o mesmo ficava dentro da cabine do caminhão vindo a
patrono para o percentual máximo (15%), invocando o disposto nos
aguardar até que o próximo cultivador estivesse necessitando de
arts. 389 e 404 do CC e o art. 2º do Código de Ética do Advogado.
abastecimento, após terminar os bags o reclamante voltava para a
Vejamos.
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