3390/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022
DESPACHO
3047
que a ordem insculpida no art. 835 do CPC vigente e a previsão do
Tendo em vista o valor da ação, converta-se o rito processual para
Provimento GP-CR nº 04/2005 do E. TRT da 15ª Região leva a
sumaríssimo.
utilização da penhora on-line com prioridade em relação às demais
Diante da matéria exclusivamente de direito existente nos autos,
modalidades de constrição e, por último, o descumprimento do
prestigiando a celeridade e economia processual, a falta de prejuízo
acordo, este Juízo, fazendo uso do poder geral de cautela
às partes, bem como otimizando a pauta de audiência desta Vara
assegurado pelo art. 765 da CLT e 297 do CPC e visando
do Trabalho, concedo prazo de 15 dias à parte reclamada para
assegurar a efetiva entrega da prestação jurisdicional de modo mais
apresentar defesa e documentos, sob pena de revelia e confissão.
célere e econômico, procede à penhora eventuais valores
Após, independentemente de intimação, a parte autora terá 10 dias
existentes em contas correntes ou aplicações financeiras em nome
para manifestar-se.
da executada M W M A Clinica Odontologica Ltda, cujo CNPJ é
Após, estará encerrada a instrução processual.
22.578.636/0001-58, através do convênio SISBAJUD.
As razões finais serão remissivas.
CAMPINAS/SP, 10 de janeiro de 2022.
Tornem os autos conclusos para julgamento.
NEWTON CUNHA DE SENA
Intimem-se.
Juiz do Trabalho Substituto
GMB
CAMPINAS/SP, 10 de janeiro de 2022
NEWTON CUNHA DE SENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0012429-95.2016.5.15.0001
AUTOR
GIVANILDA VASCONCELOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
NELSON NUNES DE OLIVEIRA(OAB:
88401/SP)
RÉU
M W M A CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
ADVOGADO
GLAUCO FELIZARDO(OAB:
215338/SP)
Processo Nº ATSum-0012429-95.2016.5.15.0001
AUTOR
GIVANILDA VASCONCELOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
NELSON NUNES DE OLIVEIRA(OAB:
88401/SP)
RÉU
M W M A CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
ADVOGADO
GLAUCO FELIZARDO(OAB:
215338/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- M W M A CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDA VASCONCELOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 268fe42
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
DECISÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 268fe42
Vistos etc.
proferida nos autos.
Considerando que ao celebrar o acordo de ID: 2fc087a a
DECISÃO
reclamada/executada reconheceu o débito havido nos presentes
Vistos etc.
autos; que ciente da respectiva homologação, responsabilizou-se
Considerando que ao celebrar o acordo de ID: 2fc087a a
pelas incidências legais decorrentes e demais implicações advindas
reclamada/executada reconheceu o débito havido nos presentes
do descumprimento dos termos pactuados; que o inadimplemento
autos; que ciente da respectiva homologação, responsabilizou-se
do quanto avençado leva à presunção de insolvência do devedor,
pelas incidências legais decorrentes e demais implicações advindas
autorizando a aplicação do instituto da desconsideração da
do descumprimento dos termos pactuados; que o inadimplemento
personalidade jurídica, nos termos do art. 28 do Código de Defesa
do quanto avençado leva à presunção de insolvência do devedor,
do Consumidor, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho;
autorizando a aplicação do instituto da desconsideração da
que a ordem insculpida no art. 835 do CPC vigente e a previsão do
personalidade jurídica, nos termos do art. 28 do Código de Defesa
Provimento GP-CR nº 04/2005 do E. TRT da 15ª Região leva a
do Consumidor, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho;
utilização da penhora on-line com prioridade em relação às demais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176824