3401/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022
Juiz do Trabalho Substituto"
15395
FABIO CAMERA CAPONE
Juiz do Trabalho Substituto
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
OADS
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho (DEJT).
Notificação
Processo Nº ATSum-0001106-85.2010.5.15.0007
AUTOR
LEIDE DAIANE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
DOUGLAS JOSE DA SILVA(OAB:
217150/SP)
RÉU
LOJAS COLOMBO SA COMERCIO
DE UTILIDADES DOMESTICAS
ADVOGADO
CLAUDIO DIAS DE CASTRO(OAB:
32361/RS)
ADVOGADO
JOAO JOAQUIM MARTINELLI(OAB:
175215/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES
DOMESTICAS
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0010773-22.2015.5.15.0007
AUTOR
KATY ALVES SOARES
ADVOGADO
MARCIO BERTOLDO FILHO(OAB:
275015/SP)
ADVOGADO
OTAVIANO LUIZ PAVARINI DE
CAMARGO(OAB: 262729/SP)
RÉU
REDE DE PROMOCAO A SAUDE RPS - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO
DURVALINO PICOLO(OAB:
75588/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE AMERICANA
RÉU
CARLOS MAURICIO MACCARE
ADVOGADO
FERNANDA MASSAD DE AGUIAR
FABRETTI(OAB: 261232/SP)
RÉU
GLOBALVITA SAUDE LTDA. - ME
ADVOGADO
FERNANDA MASSAD DE AGUIAR
FABRETTI(OAB: 261232/SP)
ADVOGADO
GLAUCIA CAROLINA DOS
SANTOS(OAB: 259550/SP)
RÉU
ALEXANDRE DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO
FERNANDA MASSAD DE AGUIAR
FABRETTI(OAB: 261232/SP)
PERITO
WALTER TSUYOSHI ODA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATY ALVES SOARES
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Instaurado o Incidente de Despersonificação da Personalidade
DESPACHO
Jurídica em face da empresa GLOBALVITA SAUDE LTDA - ME,
Diante do trânsito em julgado da decisão proferida em sede de
responsável solidária, e incluído no polo passivo os sócios:
Agravo de Petição (id -87ddfa5), liberem-se aos respectivos
CARLOS MAURICIO MACCARE - CPF: 074.464.578-64 e
credores os valores depositados nos autos, conforme verbas e
ALEXANDRE DO ESPÍRITO SANTO, CPF 191.042.006-91.
valores discriminados na planilha de atualização de cálculos contida
Com fulcro no parágrafo 2º do art.855-A da CLT, foi determinado o
no id - 3a66102. Providencie a Secretaria.
arresto de numerário e indisponibilidade de bens de suas
E tendo em vista que no v.acórdão de id -ce4e73f houve a
titularidades.
condenação da reclamada ao pagamento da multa de 1% e
Em suas impugnações de id 55a0432 e id 37522a3,
indenização de 20% em favor da exequente, calculadas sobre o
respectivamente, os sócios impugnam suas inclusões no polo
valor da condenação, intime-se a ré para pagamento dos
passivo, sob a alegação de que trata-se de execução em face da
respectivos valores, devidamente atualizados, no prazo de 08 dias,
pessoa jurídica, não guardando qualquer relação com os sócios da
sob pena de execução.
empresa, cuja responsabilidade é limitada às cotas da empresa;
Com o pagamento, LIBERE-SE à exequente.
que não há evidências ou documentos suficientes para
Após, registrem-se os valores pagos, certifique-se a inexistência de
comprovar o dolo ou desvio de finalidade/confusão patrimonial,
vinculação do processo a ativos financeiros, DÊ-SE BAIXA e
requisitos necessários para a referida desconsideração; que não
ARQUIVEM-SE, com as cautelas de praxe.
restaram evidentes a ocorrência de abuso, fraude ou ocultação de
AMERICANA/SP, 19 de outubro de 2021
patrimônio; que são pessoas físicas e não têm condições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177568