3411/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022
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interesses integrados, caracterizadora do grupo econômico, nos
o pagamento como extras de 24min diários não registrados nos
termos dispostos no §3º do artigo 2º da CLT.
cartões de ponto; conhecer do recurso ordinário interposto pela
Nesse sentido, já decidiu esse Regional, em ações contra mesmas
primeira e segunda reclamada WOW NUTRITION INDUSTRIA E
reclamadas, nos Processos 0010521-61.2021.5.15.0119, 0010513-
COMERCIO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BS&C
84.2021.5.15.0119, 0010520-76.2021.5.15.0119 e 0010516-
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. e o prover em
39.2021.5.15.0119.
parte para, em relação ao período a partir de 11/11/2017, excluir da
Destaque-se ainda que, apesar de não ter personalidade jurídica e
condenação a remuneração dos minutos que antecedem e
ser classificado legalmente como um condomínio especial, os
sucedem a jornada, bem como para determinar que os valores
fundos de investimento atuam como verdadeiras empresas. Vale
relativos ao FGTS sejam apurados em liquidação e integrem o valor
lembrar, nessa linha, que a Lei 13.874/2019 os equiparou a uma
da condenação devido ao reclamante; conhecer do recurso
sociedade civil para efeito de declaração de insolvência.
ordinário interposto pela terceira e quarta reclamada FUNDO DE
Sublinhe-se, ademais, que a definição de empresa prevista no art.
INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
2º, §2º, da CLT deve ser interpretada extensivamente, de forma
YESY MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO e FUNDO DE
sistemática e finalística, para abrigar estruturas semelhantes, sob
INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES BFT e o desprover. Tudo
pena de erosão da norma.
nos termos da fundamentação.
Por essas razões, nego provimento.
Para fins recursais, são mantidos os valores arbitrados na Origem.
Para todos os efeitos, considero devidamente prequestionados as
matérias e os dispositivos legais e constitucionais invocados. A
adoção de tese explícita sobre a matéria satisfaz o pleito quanto ao
prequestionamento, dispensando a referência expressa do
dispositivo legal, consoante Súmula 297 do C. TST e OJ 118 da
SBDI-1 do TST.
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO ORDINÁRIA
TELEPRESENCIAL REALIZADA EM 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
Presidiu Regimentalmente o julgamento o Exmo.
Sr.Desembargador do Trabalho Luiz Roberto Nunes.
Composição:
Relator Desembargador do Trabalho Luiz Roberto Nunes
Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos Santos
Juiz do Trabalho José Antônio Gomes de Oliveira
Convocado o Juiz José Antônio Gomes de Oliveira para
substituir o Desembargador Claudinei Zapata Marques, que se
encontra em férias.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Dispositivo
Votação unânime.
Diante do exposto, decido conhecer do recurso ordinário interposto
pelo reclamante CLAYTON ANTONIO PEDRO e o prover em parte
para, em relação ao período de 15/7/2015 a 10/11/2017, determinar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178237
LUIZ ROBERTO NUNES