3411/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022
4030
CAMPINAS/SP, 10 de fevereiro de 2022.
RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO
Diretor de Secretaria
Dispositivo
Diante do exposto, decido conhecer do agravo de petição
interposto pela reclamada CONSTRUDECOR S/A e o desprover,
nos termos da fundamentação.
Processo Nº ROT-0010691-95.2021.5.15.0066
Relator
LUIZ ROBERTO NUNES
RECORRENTE
ELIS REGINA MACHADO
ADVOGADO
RAFAEL MENDONCA SANTOS(OAB:
345868/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE JARDINOPOLIS
RECORRIDO
MUNICIPIO DE JARDINOPOLIS
RECORRIDO
ELIS REGINA MACHADO
ADVOGADO
RAFAEL MENDONCA SANTOS(OAB:
345868/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIS REGINA MACHADO
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO ORDINÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TELEPRESENCIAL REALIZADA EM 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
JUSTIÇA DO
Presidiu Regimentalmente o julgamento o Exmo.
Sr.Desembargador do Trabalho Luiz Roberto Nunes.
Composição:
PROCESSO nº 0010691-95.2021.5.15.0066 (ROT)
Relator Desembargador do Trabalho Luiz Roberto Nunes
1ª Recorrente: ELIS REGINA MACHADO
Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos Santos
2º Recorrente: MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
Juiz do Trabalho José Antônio Gomes de Oliveira
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
Convocado o Juiz José Antônio Gomes de Oliveira para
Juíza sentenciante: ROBERTA CONFETTI GATSIOS
substituir o Desembargador Claudinei Zapata Marques, que se
AMSTALDEN
encontra em férias.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
RELATOR: LUIZ ROBERTO NUNES
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
Relatório
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.
Inconformadas com a r. sentença (id ea55ec2 - p. 314/323),
complementada pela decisão em embargos de declaração (id
c677fb4 - p. 346/347), em que foram julgados parcialmente
LUIZ ROBERTO NUNES
procedentes os pedidos, recorrem ordinariamente as partes.
Relator
A reclamante pugna pela reforma da r. decisão arguindo a não
observância do valor do piso salarial nacional dos professores no
cálculo da carga suplementar e respectivas HTPC e HTPL, bem
Votos Revisores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178237
como requer a majoração do percentual arbitrado a título de