3431/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022
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RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação unânime.
Procurador ciente.
RICARDO ANTONIO DE PLATO
Dispositivo
Desembargador Relator
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Votos Revisores
Presentes os pressupostos de admissibilidade, decido: conhecer
em parte do recurso de LEANDRO MELO SIQUEIRA e O PROVER
EM PARTE, para conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita,
CAMPINAS/SP, 11 de março de 2022.
isentando-o do recolhimento das custas processuais, para excluir-se
a condenação da parte reclamante no pagamento de honorários de
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
sucumbência, porque foi-lhe deferido o benefício da justiça gratuita,
bem como para excluir a limitação da condenação aos valores
estimados na inicial, mantendo, no mais, a r. sentença recorrida, por
Processo Nº RORSum-0010752-61.2020.5.15.0107
Relator
RICARDO ANTONIO DE PLATO
RECORRENTE
LEANDRO MELO SIQUEIRA
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RECORRIDO
AUTO VIACAO SUZANO EIRELI
ADVOGADO
ELENA BARROS BARBARO(OAB:
250409/SP)
seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT.
Considerando que o reclamante informa que encontra-se
desempregado, acolho a declaração de pobreza por ele firmada, no
sentido de que não tem condições para arcar com as despesas do
processo, sem prejuízo ao próprio sustento e de sua família. No
tocante à questão ventilada no apelo, de isenção de pagamento de
Intimado(s)/Citado(s):
honorários de sucumbência ao trabalhador beneficiário da justiça
- LEANDRO MELO SIQUEIRA
gratuita, de fato, deve prevalecer. Com efeito, a justiça gratuita não
abrange os honorários de sucumbência, segundo entendimento
desta E.1ª.Câmara. Precedentes no processo 0010077PODER JUDICIÁRIO
93.2019.0023 - Relator Desembargador Wilton Canicoba e
JUSTIÇA DO
processo 0010730-76.2018.0073 - Relator Desembargador
Eduardo Zanella e processo0010865-51.2018.5.15.0150, deste
ACÓRDÃO
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO N.º 0010752-61.2020.5.15.0107
RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: : LEANDRO MELO SIQUEIRA
RECORRIDO: AUTO VIACAO SUZANO EIRELI
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA
JUIZ SENTENCIANTE: DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA
BORGES
relator. No mesmo sentido a jurisprudência do C.TST no
precedente 9-30.2020.5.08.0125 - Relator Ministro Alexandre
Ramos - data de 27/08/2021 e processo 100016792.2018.5.02.0711 - Relator Ministro Breno Medeiros - data de
20/03/2020.No entanto, o C.STF julgou em data de 20/10/2021, a
ADIN 5766: "...Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou
parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta,
para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e
791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
vencidos, em parte, os Ministros Roberto Barroso (Relator),
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